O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (8) a medida que autorizava a prefeitura do Rio de Janeiro a censurar publicações na Bienal do Livro. A decisão foi tomada após pedido da procuradora-geral da República e chefe do Ministério Público, Raquel Dodge, realizada ainda nesta manhã, para anular decisão de segunda instância.

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Toffoli declarou que a imagem de um beijo entre dois personagens da graphic novel "Vingadores – A Cruzada das Crianças", da Marvel Comics, não representa nenhuma afronta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), confirmando que não há justificativa para o recolhimento dos livros.

Disse também que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizou a censura "viola a ordem jurídica, e, no mesmo passo, a ordem pública".

O ministro criticou abertamente a forma como a decisão que permitia a censura tratava o tema da homossexualidade. "Findou por assimilar as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade", escreveu.

E continuou: "O regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo".

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O caso começou na noite de quinta-feira (5), quando o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, anunciou em vídeo que havia determinado que a Bienal recolhesse a obra. A organização da Bienal não cumpriu a determinação por não entender que se trata de um livro pornográfico.

Na sexta-feira, fiscais da prefeitura visitaram a feira em busca de títulos considerados impróprios, mas saíram sem encontrar a história em quadrinhos da série Vingadores nem qualquer obra com temática que eles considerassem imprópria. Na noite do mesmo dia, o Tribunal de Justiça carioca impediu que os livros fossem recolhidos.

Contudo, na tarde de sábado, o desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do órgão, suspendeu a liminar e afirmou que obras que ilustram o tema da homossexualidade atentam, sim, contra o Estatuto da Criança e do Adolescente e, portanto, devem ser comercializadas em embalagens lacradas. Vale notar que o ECA não cita homossexualidade na legislação.

Foi então, na manhã de domingo, que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao STF a suspensão da decisão judicial do desembargador.

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