Em decisão divulgada nesta quinta-feira (11), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos concursos para oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). Segundo a ministra, os editais limitavam as vagas para mulheres.
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A decisão foi decretada após um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e impede a divulgação dos resultados e a homologação dos concursos. Em caso dos resultados já terem sido divulgados, estão vedadas as nomeações ou que os aprovados sejam empossados até o julgamento do mérito da ação.
O edital do concurso público da PMSC oferta 550 vagas, sendo 500 para soldados e 50 para oficiais. Deste total, somente 10% é destinado ao público feminino. Segundo o STF, as limitações aos concursos são inconstitucionais e desrespeitam o princípio da igualdade de gênero.
Cármen Lúcia ressaltou que o princípio constitucional da igualdade garante plenos direitos a ambos os gêneros, sem quaisquer diferenciação de salários, do exercício de funções e do critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Para a ministra, a limitação de vagas para mulheres nos concursos da PMSC fere esse princípio.
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O caso será julgado pelo plenário do STF após o retorno das atividades da Corte em fevereiro.
PGE se manifesta
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) se manifestou em nota na tarde desta sexta-feira (12). O texto diz que o órgão “formulará pedido dirigido à Ministra relatora e aos demais Ministros do Tribunal, de reconsideração ou de readequação da decisão, com o intuito de que se permita a continuidade do certame”.
— A PGE/SC entende que não há inconstitucionalidade nos dispositivos questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pois eles apenas preveem percentual mínimo de vagas destinadas às candidatas mulheres, e não limite máximo, o que prestigia a ampliação da participação feminina nas instituições militares catarinenses.
*Júlia Venâncio sob supervisão de Diane Ziemann
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