A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concluiu nesta quinta-feira seu voto sobre o primeiro capítulo do julgamento do mensalão ao analisar as acusações de lavagem de dinheiro contra o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Ela votou por absolver João Paulo e condenar Pizzolato, mas ambos já foram considerados culpados desse crime pela maioria dos ministros do STF.

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Diferentemente dos outros ministros, ela não analisou esse crime ao tratar do primeiro item, atendo-se aos delitos de corrupção passiva e peculato. Nesta quinta-feira, ela votou pela condenação de oito réus do Banco Rural e das agências de Valério. Afirmou que à luz desta condenação, analisaria as condutas de João Paulo e Pizzolato.

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Em relação ao deputado petista, a ministra entendeu que o recebimento de R$ 50 mil por meio da mulher, Márcia Regina, foi um exaurimento do crime de corrupção passiva, que se consumou com o favorecimento para a contratação pela Câmara dos Deputados da SMP&B, agência de Valério.

– Não se recebe propina sob os holofotes_ destacou a ministra.

Ela observou ainda que o crime de peculato, a contratação da agência e as terceirizações, só foram realizados depois do recebimento da propina, não podendo, porém, ser crime antecedente.

Mesmo com o voto dela pela absolvição no crime de lavagem de dinheiro, o petista está condenado por 6 a 5 nesta acusação. Ele também foi considerado culpado das acusações de corrupção passiva e peculato por 9 votos a 2.

A ministra, porém, considerou diferente a situação de Pizzolato. Ela destacou que no caso dele é possível crer que os R$ 326 mil recebidos já foram frutos dos recursos desviados no Banco do Brasil por meio da Visanet. Ela destacou que já tinham sido feitos repasses à agência DNA, de Valério, quando o dinheiro foi repassado ao ex-diretor.

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– Os crimes já estavam consumados quando do saque em espécie.

Com o voto de Rosa, Pizzolato está condenado por lavagem de dinheiro por 10 votos a 1. Ele também foi considerado culpado de corrupção passiva e peculato, nestes casos por unanimidade.

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