O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou na última quinta-feira, 17, uma ação civil pública com pedido liminar para que o Instituto Médico Legal (IML) de Mafra seja interditado e transferido para local adequado. Atualmente, o IML de Mafra está instalado no Presídio local, sem condições mínimas de salubridade e segurança.
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A ação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra, após esgotar todas as tratativas com o Estado de Santa Catarina para que o problema fosse solucionado na esfera extrajudicial. De acordo com o Promotor de Justiça Rodrigo César Barbosa, desde 2013, quando o Ministério Público teve conhecimento das condições do IML local, foi buscada, sem sucesso, uma solução administrativa para o problema.
Na ação, o Promotor de Justiça relata uma série de irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária que persistem, desde o início das tratativas, sem resolução (veja ao final da matéria), como o lançamento de resíduos corpóreos de cadáveres diretamente na fossa, sem nenhum tratamento.
Além disso, o Promotor de Justiça destaca as implicações à segurança do estabelecimento prisional e o constrangimento a que os familiares das pessoas falecidas são submetidas por estar o órgão público instalado dentro do Presídio de Mafra. Cita, ainda, que o odor dos corpos do IML invade o estabelecimento prisional, a ponto de já ter sido necessária a suspensão das consultas odontológicas no local.
Assim, o Promotor de Justiça requer ao Juízo da Comarca de Mafra que conceda medida liminar para que o IML seja imediatamente interditado e para que seja transferido para outro local e reativado no prazo máximo de 60 dias, com todas as licenças ambientais e sanitárias necessárias. O Poder Judiciário ainda não avaliou o pedido do Ministério Público.
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Em nota, o Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP-SC) declara que desde 2016 busca soluções para a sede do IML em Mafra. Diz que, em 2017 a Secretaria do Estado de Segurança Pública (SSP) manifestou-se alegando falta de recursos financeiros, e solicitando a reapresentação do pleito para nova avaliação em 2018. O IGP realizou novo pedido em abril do ano passado, que foi negado sob alegação de falta de recursos do Estado.
A nota continua:
Diante disso, se a Justiça determinar o fechamento do IML, localizado no Presídio de Mafra, o Instituto Geral de Perícias não terá como realocar a unidade. As necropsias passarão a ser encaminhadas ao IML de Canoinhas. Já em relação aos exames de lesão corporal, o atendimento permanecerá sendo feito em nossa sede localizada na Avenida Prefeito Frederico Heyse, 552 – LD2, no Centro de Mafra.
Saiba quais são os problemas encontrados pela Vigilância Sanitária no IML:
1) Câmara de congelamento sem controle de temperatura, com vazamento e sem sistema de drenagem de fluídos para coleta e tratamento
2) Os resíduos corpóreos (material biológico dos cadáveres) são lançados diretamente na fossa, sem nenhum tratamento prévio
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3) Não possui instalações com áreas de apoio necessárias (recepção, sala para reconhecimento, sala de necropsia, escritório administrativo e técnico, banheiro com vestiário, banheiro para o público, depósito de materiais de limpeza com tanque que permita a limpeza dos ambientes)
4) Há uma única entrada e saída dos corpos pelo pátio do presídio, mesmo acesso aos familiares quando do reconhecimento do corpo
5) Resíduos de serviços de saúde em lixeira comum, sem acionamento por pedal
6) Mesa para necropsia em estado precário de conservação, sendo utilizado madeiras e tijolo para calçá-la com objetivo de elevá-la e aparelhá-la, pois um dos pés estava quebrado em razão da oxidação
7) Fluxo de procedimentos inadequado
8) Não há lugar para guarda dos instrumentos utilizados na necropsia, que ficam sobre uma pia, na própria sala em que se dão os exames Higienização e organização da sala de necropsia totalmente precárias
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9) Sala de necropsia sem sistema de exaustão
10) Não há local adequado para armazenamento temporário de materiais perfuro-cortantes
11) A edificação não possui "habite-se" sanitário (nem sequer foi localizado projeto sanitário) e tampouco alvará sanitário Não há plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde