Uma medida liminar da Vara da Fazenda Pública de Chapecó, Oste de SC, suspendeu a licitação que previa a concessão do transporte público na cidade pelos próximos 20 anos. Essa é a segunda vez que o processo é suspenso pela Justiça em cinco meses. A suspensão foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em função da identificação de irregularidades no edital de licitação.
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Na ação civil pública, o promotor de Justiça Jackson Goldoni, com atuação na área da moralidade administrativa na Comarca de Chapecó, narra que edital de licitação anterior já havia sido anulado pela prefeitura em função de ilegalidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e o novo edital, agora contestado, foi lançado.
No entanto, segundo o promotor, o novo edital repetiu as irregularidades do edital anulado, sem alterações significativas.
– A atitude do município em anular o ato para editar outro com os mesmos defeitos é apenas um estratagema para retirar efeito da apreciação administrativa do órgão de contas – disse Goldoni.
Entre as irregularidades apontadas pelo MP está a exigência de um “preço” mínimo para a concessão e a adequar o edital de acordo com as regras de concorrência já que o documento não permite a participação de empresas consorciadas, o que pode acarretar em aumento do custo da tarifa ao consumidor e no monopólio da prestação do serviço no município.
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Em nota, a assessoria de imprensa da prefeitura de Chapecó informou que o prefeito José Caramori determinou na sexta-feira, dia 3 de agosto, mudanças pontuais no edital de licitação que trata da concessão do transporte coletivo urbano de da cidade. Em função disso a data de abertura das propostas foi postergada para 18 de outubro.