O Ministério Público (MP-SC) elaborou um estudo para orientar promotores de Justiça no combate a fake news em Santa Catarina. De acordo com o órgão, as orientações foram motivadas pela crescente disseminação de notícias falsas sobre o novo coronavírus, e os promotores devem agir no sentido de cessar os efeitos nocivos das informações mentirosas.
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O MP-SC considera que a divulgação de fake news a respeito da doença, principalmente em redes sociais como o WhatsApp, é um risco para o controle da pandemia e vem “causando pânico e temor, bem como aumentando a intranquilidade e insegurança da população no atual momento delicado que estamos passando”.
O documento de orientação aos promotores foi elaborado pelo Gabinete Gestor de Crise do MP-SC. Ele concluiu que os atos relacionados à criação, à divulgação e à disseminação de informações falsas podem ser enquadrados em pelo menos oito artigos do Código Penal e um do Código Eleitoral, com penas que vão desde a aplicação de multas até a prisão e a perda de direitos políticos.
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As orientações também destacam que, devido à "importância de conscientização da população" em momentos como este, de emergência de saúde pública e de grave ameaça epidemiológica, é preciso que "condutas violadoras da paz social, principalmente em momentos de crise, sejam coibidas pelos órgãos responsáveis, inclusive para a responsabilização penal, civil e administrativa".
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Conforme o MP-SC, embora as notícias falsas sejam crimes com consequências graves, o Grupo de Trabalho de Apoio à Execução do gabinete Gestor de Crise recomenda aos promotores que avaliem a adoção de medidas extrajudiciais antes de buscar uma "resposta penal", a fim de cessar imediatamente os efeitos nocivos da circulação das informações mentirosas, para excluir a notícia falsa e promover a reparação dos eventuais danos cometidos, ainda que morais.