O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Santa Catarina recomendaram ao prefeito de Joinville, Carlito Merss, que tome as providências necessárias para que a permissão de uso do camelódromo da cidade seja realizada conforme a lei municipal nº 6.029/07, que autoriza o executivo a outorgar permissão de uso, mediante processo licitatório, de áreas localizadas no “camelódromo”, ou para que a governo dê outra destinação lícita àquele espaço público.

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Segundo a recomendação, de autoria do procurador da República em Joinville Mário Sérgio Barbosa e do promotor de justiça Affonso Ghizzo Neto, desde a entrada em vigor da lei, em 18 de dezembro de 2007, não se tem notícia da realização de nenhuma licitação para a ocupação do espaço público do camelódromo.

Além disso, o MPF e o MPSC constataram a costumeira sublocação e o repasse informal do espaço para terceiros. A recomendação ainda alerta para o fato de que é livre e notória a comercialização de produtos contrabandeados e/ou desencaminhados no camelódromo, sendo a utilização do espaço por pessoas estranhas um obstáculo às medidas estatais que buscam a responsabilização por esses crimes.

O MPF e o MPSC também recomendaram que, caso a prefeitura não tenha mais interesse na ocupação ou na utilização do espaço do camelódromo, as pessoas que lá desenvolvem atividades de comércio sejam desalojadas, sob pena de configuração de privilégio indevido e ato de improbidade administrativa.

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A prefeitura, após reuniões, disse que iria cumprir a recomendação, mas, após meses de espera, ainda não se manifestou. Por isso, foi dado prazo até a próxima quarta-feira, 25, para que o prefeito diga se cumprirá a recomendação, sob pena de ajuizamento das medidas legais cabíveis.