O Ministério Público de Santa Catarina, por meio de seu site oficial, divulgou uma nota em que pede à Justiça a interdição da Arena Joinville para o ano de 2014. De acordo com o órgão, irregularidades estruturais foram apontadas pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e engenheiros contratados pelo próprio MP-SC.
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A nota surpreendeu o presidente da Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville, Fernando Krelling, responsável pela manutenção do estádio. Ele disse não entender algumas das irregularidades apontadas no documento.
– Isso é uma injustiça. A maioria dos itens apontados pelo Ministério Público já foi resolvida. Protocolamos um documento no dia 21 de agosto que comprovou as melhorias exigidas.
De acordo com Krelling, a Felej sempre procurou seguir todos os prazos estabelecidos pelo Ministério Público de SC.
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Segundo ele, a maioria dos itens apresentados já foi sanada, ou eles estão sendo implementados na Arena Joinville. Este é o caso, por exemplo, do projeto preventivo de incêndios e da instalação de para-raios, que estão em andamento.
Além disso, o presidente prometeu que o estádio estará com cadeiras novas e numeradas até a realização da Copa do Mundo de 2014.
Leia a nota oficial na íntegra
O Ministério Público de Santa Catarina e a Polícia Militar de Santa Catarina vêm a público prestar as seguintes informações sobre os atos de violência ocorridos na cidade de Joinville, quando do jogo de futebol entre as agremiações do Atlético Paranaense e Vasco da Gama:
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1. Não há, no âmbito do Ministério Público ou da Polícia Militar de Santa Catarina, diretriz institucional voltada ao não policiamento das áreas internas dos estádios de futebol de Santa Catarina;
2. Especificamente no que tange à situação ocorrida em Joinville, a forma pela qual foi prestado o policiamento no referido jogo de futebol resultou de deliberação ocorrida entre a Polícia Militar e os administradores da Praça Desportiva denominada “Arena de Joinville”, quando discutidos previamente os assuntos referentes às ações de segurança nas áreas interna e externa do referido estádio e quando estabelecido que, em conformidade com a legislação vigente, caberia aos promotores do evento, no caso os representantes do Atlético Paranaense, a contratação de segurança privada para a atuação nas áreas não acessíveis ao público, bem como para a formação e/ou vigilância da barreira que deveria dividir as torcidas. Tais incumbências, inclusive, constam expressamente do item “d” da cláusula terceira do Contrato de Prestação de Serviços entre os administradores da Praça Desportiva e os representantes do Atlético Paranaense;
3. Em face disso, coube à Polícia Militar o policiamento externo e o estado de prontidão para casos de ocorrência de conflitos ou qualquer outro tipo de quebra da ordem pública, sendo que para tal designou 113 (cento e treze) profissionais;
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4. Frisa-se que os atos de violência se deram exatamente na área sob responsabilidade da segurança privada, haja vista que a divisão das torcidas não se deu a contento. Tão logo se verificou a quebra da ordem, a Força Pública passou a agir, restaurando-a, socorrendo os feridos, identificando e detendo os principais autores das agressões;
5. No que tange à atuação do Ministério Público, cumpre informar que, em 22/02/2011, no exercício da autonomia funcional que lhe é própria, foi instaurado, no âmbito da Promotoria da Defesa do Consumidor de Joinville, procedimento voltado à verificação da regularidade do funcionamento da “Arena Joinville”, sendo constatado no mesmo, consoante apontado pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e engenheiros contratados pela Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville, diversas irregularidades, o que motivou o aforamento, no último dia 02/12/2013, de ação civil pública voltada ao seu saneamento, com a interdição da “Arena Joinville” para a realização de eventos esportivos e adequação na prestação da segurança, inclusive pela Polícia Militar, para o ano de 2014 e mediante a prévia oitiva de todas as entidades demandadas, até que sanadas todas as irregularidades tecnicamente apontadas. Referida ação não contempla a postulação de qualquer medida para o corrente ano de 2013;
6. Em face de ofício anterior, no qual comunicada a irregularidade na forma do policiamento então vigente, bem como do conhecimento do teor da aludida ação civil pública, o Comando local de policiamento de Joinville entendeu por aplicar previamente o que nela era buscado para o ano de 2014, passando a agir em respeito ao princípio da universalidade do policiamento, sem interferir naquilo que é próprio da iniciativa privada;
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7. Ressalta-se que o caso ocorrido em Joinville será objeto de análise detalhada por parte do Ministério Público e Polícia Militar, por meio dos procedimentos próprios, buscando-se ainda a interação das demais instituições do sistema de segurança pública e da persecução criminal. Cuida-se, com isso, fazer cumprir a legislação vigente no que se refere à garantia dos direitos dos torcedores e demais cidadãos. Além disso, buscar-se-á a adequada solução para que os organizadores cumpram com suas responsabilidades quando da realização de novos eventos dessa natureza no Estado de Santa Catarina.