Das duas chapas que concorrem a prefeitura da cidade de Agrolândia, no Alto Vale do Itajaí, uma delas teve a legalidade colocada em xeque esta semana pelo Ministério Público. Um pedido de impugnação da candidatura de Atilio Bogo e Raul João dos Santos, ambos do PDT, foi enviado pelo MP e acatado pela juíza Tatiana Cunha Espezim, da 57ª Zona Eleitoral, em Trombudo Central.
Continua depois da publicidade
O pedido do MP se baseia em duas denúncias. A primeira é de que os dois candidatos do PDT não estariam filiados ao partido, de acordo com a lista divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral e também disponível no sistema FiliaWeb. Os nomes de Bogo e Santos não aparecem nas listagens, o que impede que sejam candidatos pelo partido. Além disso, o MP questiona a data da convenção partidária apresentada. Segundo a denúncia, o diretório fez uma convenção no dia 5 de agosto (data limite para as reuniões pelo calendário eleitoral) e definiu a candidatura de Bogo como prefeito e Rodrigo Schuller (PP) como vice. No entanto, Schuller desistiu da candidatura e, somente no dia 14, o PDT teria feito uma nova convenção para anunciar Raul João dos Santos (PDT) como vice em uma chapa pura, sem coligações na majoritária. No entendimento da promotoria, a alteração foi feita após o prazo e, portanto, não é válida.
O candidato Bogo diz que as filiações foram feitas, mas que o secretário responsável pelo envio das documentações não pediu que a lista de filiações fosse indexada na candidatura através de oficio. Sobre a convenção, ele diz que o partido fez a substituição pela desistência voluntária do candidato do PP e que o ato foi registrado em cartório.
– Nós vamos recorrer, não vamos parar a campanha por isso. O promotor não entendeu como foi feito o processo – afirmou o candidato.
O pedido do MP foi aceito pela Justiça na quarta-feira e publicado nesta quinta. A partir da data de publicação os acusados têm sete dias para contestar.
Continua depois da publicidade