A promotora de justiça do Ministério Público de SC, Márcia Arend, protocolará um pedido para que seja arquivado o inquérito policial sobre o caso de desvio de peças e motores do complexo administrativo da Secretaria de Segurança Pública (SSP), em São José, que foram parar em um ferro-velho de Joinville, Norte do Estado. O documento será entregue na tarde desta sexta-feira. Os motivos não foram adiantados pelo MP e devem ser apresentados durante uma entrevista coletiva, também à tarde.
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A promotora Márcia tem atuação na área da Moralidade Administrativa. O inquérito investigou o suposto desvio de motores e peças de veículos que estavam apreendidos no pátio da SSP e que foram descobertos em um ferro-velho de Joinville pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic).
Na última sexta-feira, o delegado Alexandre Carvalho, que presidiu o inquérito, foi comunicado da substituição pelo diretor do Deic, Laurito Akira Sato. A investigação do desvio de peças culminou no afastamento do presidente da comissão de leilões, o tenente-coronel José Theodósio de Souza Júnior. O secretário-adjunto da SSP, o coronel Fernando Rodrigues de Menezes, também foi indiciado pela Deic no caso.
Confira abaixo parte da manifestação da promotora Márcia Arend, em entrevista coletiva, na tarde desta sexta-feira, em São José:
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Sobre os motivos do arquivamento:
“Os inquéritos policiais não são os acervos de provas dos atos criminais, são acervos de atos de investigação e que devem ser aptos a chancelar uma denúncia, para que não haja uma denúncia temerária e para que as pessoas não sejam injustamente acusadas. Esse processo ele não reúne, ao meu sentir, os atributos dessa certeza para que me permitissem atribuir a acusação de práticas delitivas aos indiciados. De modo que é comum que as pessoas entendam os atos de investigação como atos de provas. Se os atos de investigação fossem atos de provas nós não precisaríamos nenhum de nós, do Poder Judiciário, para julgar”.
Sobre a apuração da polícia:
“Não se trata de forja de documentos, não poderia atribuir isso nunca à autoridade policial. Mas, na análise que fiz dos autos, não encontrei elementos que pudessem caracterizar os verbos nucleares dos tipos penais que o legislador estabelece. O processo licitatório, ao que percebi, foi correto. Havia a etapa da desmontagem do veículo, a previsão estava, e consta numa portaria”.