A juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, deferiu nesta sexta-feira pedido de liminar do Ministério Público que impede a contratação do consórcio vencedor da licitação para a concessão do complexo do Maracanã. Quinta-feira, o Consórcio Maracanã, composto por Odebrecht, IMX Holding, de Eike Batista, e AEG, foi anunciado vencedor da licitação.
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A liminar também impede o Estado de conceder a terceiros a exploração da área no entorno do estádio e do Ginásio do Maracanãzinho. Caso a decisão seja desrespeitada, haverá uma multa de R$ 5 milhões.
De acordo com a coluna De Prima, do Diário Lance!, a juíza argumentou que não houve isonomia no processo, pois a IMS Holding, uma das empresas que compõe o consórcio vencedor, foi favorecida por ter elaborado um estudo estimando o custo da obra.
O pedido de liminar foi enviado pelo Ministério Público na manhã desta sexta-feira.
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