“A transparência e ampla publicidade dos atos administrativos é medida que a sociedade aguarda para a melhor compreensão, análise e julgamento dos acontecimentos que se sucedem na coisa pública. Na forma de governo republicana todos aqueles que exercem uma parcela do poder do Estado o fazem (ou o deveriam) com responsabilidade. Assim, numa República, quem pratica um ato oficial deve prestar contas.
Continua depois da publicidade
Daí porque a ideia de República estar associada à democracia. Afinal de contas, a democracia não se esgota na eleição, no concurso ou na seleção pública para escolha dos representantes que irão exercer parcela de poder. Pelo contrário! A democracia é vivida no cotidiano, com fiscalização e cobrança do exercício de todas as funções públicas, independentemente do nível do poder político, econômico ou de autoridade. Atos oficiais secretos, escamoteados e sigilosos, em regra, violam o postulado básico da transparência, essência da democracia, caracterizando o arbítrio.
A possibilidade de controle, fiscalização e acusação, por mais que seja inerente ao papel constitucional das corregedorias-gerais do Ministério Público brasileiro, especificamente nas correições e nos procedimentos administrativos, deverá ser exercida com redobrada responsabilidade, razoabilidade, publicidade e transparência, exceção às hipóteses legais de sigilo.
Sejam quais forem as situações analisadas pelas corregedorias, salvo as exceções, não se verifica a possibilidade de sigilo dos atos administrativos que devem – podem – ser de conhecimento dos cidadãos, membros da sociedade que o MP representa. É obrigação do MP brasileiro conduzir seus ofícios com a máxima transparência e publicidade, de modo que os postulados do republicanismo, os quais a instituição está encarregada de defender, não sejam subjugados.“
Continua depois da publicidade