Está mantida a interdição da cadeia anexa à 3ª Delegacia de Polícia da Capital, localizada no bairro Capoeiras. A decisão foi resultado de uma ação pública ajuizada em 2007 pelo Ministério Público de Santa Catarina. O Estado tem seis meses para desativar a cadeia, que, de acordo com funcionários da 3ª DP, já não funciona há cerca de dois anos.

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Em 2007, a 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital demonstrou, além da falta de condições sanitárias e de prevenção contra incêndios, problemas na higiene, limpeza, saúde, no abastecimento de água e nas instalações elétricas, que o zoneamento municipal não permite esse tipo de estrutura naquele local. A promotoria junta nos autos do processo, inclusive, abaixo-assinado dos moradores da região e ofício do CONSEG ao município solicitando a paralisação das atividades no local.

Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, foi proferida sentença que determinava a desativação da cadeia em 2011, mas a decisão foi suspensa por um recurso do Estado de Santa Catarina.

Agora, o recurso do Estado foi desprovido por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão, conforme requereu o Ministério Público, alcança apenas a área destinada à cadeia, e não a Delegacia de Polícia, que deve continuar operando no local.

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