O sonho da casa própria pode se tornar um pesadelo. Assim ocorreu com o policial militar Edenilson Nogath e cerca de 20 outras pessoas. Eles compraram um lote em um condomínio com 135 terrenos no bairro Rio Cerro I, em Jaraguá do Sul. As vendas começaram em 2009 e até o momento ninguém recebeu o lote ou a devolução do valor da compra.
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Os compradores esperavam que o vendedor, Jurandir Michels, cumprisse a promessa de entrega dos terrenos. Entretanto, ele parou de atender às pessoas e a solução foi procurar o Ministério Público.
– Todos tinham esperança de ter o terreno, Jurandir dizia que estava regularizando. Mais pessoas foram lesadas, mas nem todas procuraram o MP ou um advogado particular para buscar seus direitos – explica Nogath.
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Ao investigar por conta própria, Nogath descobriu que Jurandir Michels não seria o verdadeiro proprietário das terras. O dono seria Wilfred Selke, que autorizou, por meio de uma procuração, Jurandir a vender os lotes.
– Ficamos surpresos com a quantidade de irregularidades. Descobri que Jurandir já responde por crimes de estelionato e que há diversos boletins de ocorrência registrados contra ele – destaca Nogath. “AN” teve acesso a um dos boletins de ocorrência.
Atualmente, o caso está na 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, na Tutela do Consumidor. O promotor Rafael Meira Luz busca solucionar o caso extrajudicialmente. Segundo ele, o caso foi recebido em maio do ano passado.
– Como ele recebeu a notificação e não compareceu à audiência, entendo que não quer resolver de forma amigável.
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Agora, a solução é que o proprietário do terreno, Wilfred Selke, queira resolver fora da Justiça. Luz afirma que, com a dificuldade de encontrar o dono dos lotes, possivelmente o caso seja decidido na Justiça.
– Temos dois problemas. Eu luto para que o consumidor tenha o direito garantido, que é receber o terreno e poder passá-lo para seu nome. Entretanto, os lotes ficam em uma área rural, onde, pela legislação municipal, não se pode construir loteamentos – destaca Luz.
O promotor explica que, primeiramente, vai buscar que os terrenos sejam entregues aos compradores. Caso não seja possível por se tratar de uma área rural, espera que o proprietário ou o vendedor pague o valor dos terrenos mais a valorização da propriedade com reajustes da inflação. Já é de conhecimento da promotoria que Jurandir não tem nenhum bem registrado em seu nome. Por isso, Luz diz que será necessário a Justiça ouvir as partes envolvidas e buscar formas da indenização ser paga. Sem falar que irá definir quem são os culpados.
– Se o Jurandir ou o Wilfred não puderem pagar, a Justiça irá procurar bens deles que estejam registrados em nomes de terceiros para ressarcir os consumidores.
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Em relação aos crimes, Luz explica que, se for constatado que eles agiram de má-fé e que o caso é recorrente, os envolvidos podem ser presos. Os crimes nos quais serão enquadrados ficam a cargo da Justiça definir na hora da sentença.
O jornal “A Notícia” tentou contato com Jurandir, mas não obteve retorno.
Precauções na hora da compra
Para evitar situações como do loteamento no bairro Rio Cerro I, as pessoas devem tomar algumas preocupações antes da compra. O primeiro passo é procurar a Prefeitura e saber se o terreno está regularizado, aconselha o promotor Rafael Meira Luz.
– É preciso ver o registro da terra. Porque contratos de gaveta e outros não são a forma correta de compra – destaca Luz.
Além disso, é necessário verificar o que pode ser construído naquela localidade. Na legislação de Jaraguá do Sul, loteamentos só podem ser construídos em áreas urbanas. E cada local tem suas restrições. Segundo Luz, o indivíduo tem que verificar se a área em que vai construir permite aquela obra. Por exemplo, há locais em que se permitem apenas edifícios de até três andares.
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Outra recomendação é procurar a Fundação do Meio Ambiente. Com isso, o comprador pode saber se é uma área legal para construção, pois pode ser uma local de preservação permanente, por exemplo.
– O problema dos brasileiros é que primeiro eles compram e depois procuram saber se pode ou não. A precaução é a melhor forma para não cair nessas armadilhas – relata Luz.
Caso a pessoa caia em uma situação parecida com a do loteamento do bairro Rio Cerro I, deve registrar um boletim de ocorrência e procurar um advogado para defender os direitos individuais. Se o caso envolver mais de uma pessoa, o Ministério Público deve ser alertado para realizar uma ação coletiva.