Em liminar concedida ao Ministério Público, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville determinou o pagamento pela Passebus de créditos não usados por pessoas físicas no cartão do transporte coletivo. Como a empresa não foi notificada, nada muda, ainda. Além disso, há possibilidade de recurso contra a liminar. A ação apresentada pela promotoria no ano passado não incluiu o vale-transporte, bancado por empresas jurídicas.
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