O Ministério Público Federal negou, nesta quarta-feira, que haja acordo de delação premiada firmado com empresários do Grupo Odebrecht. Segundo os procuradores, “não existe sequer negociação iniciada sobre acordos decolaboração com executivos”.Na terça, a Odebrecht informou por nota que havia decidido fazer um acordo definitivo de colaboração.
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Os procuradores afirmam ainda que a simples intenção de firmar acordo não descaracteriza “a contínua ação do Grupo Odebrecht em obstruir as investigações em andamento” e citam como exemplo a tentativa de destruição do sistema de controle informatizado de pagamento de propina revelada na recente 26ª fase da Operação Lava-Jato.
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A nota do MPF ressalta ainda que a divulgação dequalquer intenção de acordo “fere o sigilo exigido por leipara a celebração deste tipo de acordo” e não possui qualquerconsequência jurídica para o andamento dos processos e dasinvestigações.
“O Ministério Público Federal mantém oentendimento de que acordos de leniência e de colaboração premiadasomente são possíveis com o completo desvelamento, por parte dosenvolvidos, dos fatos criminosos que já são investigados, além darevelação plena de outras ilegalidades que tenham cometido e queainda não sejam de conhecimento das autoridades, e da reparaçãomais ampla possível de todas essas ilegalidades”, afirmam osprocuradores.
Veja a nota na íntegra:
“OMinistério Público Federal, diante da nota emitida pelo GrupoOdebrecht em 22 de março de 2016, bem como da sua repercussão naimprensa, vem esclarecer:
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1.não existe sequer negociação iniciada sobre acordos de colaboraçãocom executivos ou leniência com o Grupo Odebrecht;
2.a simples manifestação dessa vontade pela imprensa, seja porindivíduos, seja por qualquer grupo empresarial investigado, nãopossui qualquer consequência jurídica, motivo pelo qual asinvestigações e atos processuais continuarão em andamento;
3.a divulgação de qualquer intenção de acordo através de imprensafere o sigilo das negociações exigido pela lei para a celebraçãodo acordo;
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4.a simples intenção demonstrada não tem o condão dedescaracterizar a contínua ação do Grupo Odebrecht em obstruir asinvestigações em andamento, como ficou caracterizado na recente 26ªfase da Operação Lavajato, com a tentativa de destruição de seusistema de controle informatizado de propina;
5.o Ministério Público Federal mantém o entendimento de que acordosde leniência e de colaboração premiada somente são possíveis como completo desvelamento, por parte dos envolvidos, dos fatoscriminosos que já são investigados, além da revelação plena deoutras ilegalidades que tenham cometido e que ainda não sejam deconhecimento das autoridades, e da reparação mais ampla possívelde todas essas ilegalidades“.