O promotor Gustavo Mereles Ruiz Dias explica que a solicitação de tratamento diferenciado aos atuais permissionários é impossível. Caso o município inclua esse ponto em uma nova lei sobre os táxis, Dias levantará discussão sobre a constitucionalidade:

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– Se o número de interessados for maior que o número de permissões, será preciso algum processo seletivo. Você não pode dizer que uma determinada categoria de pessoas tem privilégio sem que isso tenha uma justificativa também constitucional – afirma.

– Alguns trabalhadores, há mais de 30 anos prestam os serviços para a comunidade. Não é possível simplesmente falar que eles não prestam mais e abrir uma nova licitação. Precisamos levar em consideração a questão histórica, que é complexa – rebate o procurador-geral do município, Rodrigo Jensen.

Na avaliação do presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Blumenau e Região (Sihorbs), Richard Steinhausen, é preciso que haja uma sintonia entre o setor e as necessidades do cliente. O empresário acredita que uniformização dos taxistas e investimentos no ensino de idiomas aos profissionais do ramo são necessários para melhorar o serviço.

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Entenda o caso:

1994 – O prefeito Renato de Mello Viana sanciona a lei n° 75, que fixou normas para o serviço de táxis. A lei determinou o prazo de cinco anos, podendo ser estendido pelo mesmo período pelo Seterb.

1997 – É aberto o último edital de licitação para novas vagas no serviço de táxi. Elas estão vencidas desde 2007, ano em que o município deveria lançar licitação.

2012 – A Promotoria da Moralidade Pública de Blumenau abriu um inquérito civil para investigar a situação legal do serviço.

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Abril de 2014 – O Ministério Público propôs um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), que não chegou a ser firmado entre as duas partes. O documento obrigava o município a apresentar em no máximo 180 dias uma lei que restabelecesse as normas do serviço

Março de 2015 – Em breve o Ministério Público deve propor uma nova reunião para tentar encaminhar um acordo. Caso contrário, recorrerá à Justiça.