A confusão envolvendo o Orçamento do município de São José para 2012 chegou à Justiça. Após dois meses de uma guerra de versões entre a prefeitura e a Câmara de Vereadores, o Ministério Público entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei orçamentária assinada pelo prefeito Djalma Berger (PMDB).
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A polêmica do Orçamento começou no final do ano passado, na última sessão legislativa de 2011. Naquele dia, a proposta orçamentária foi votada em plenário e rejeitada pela maioria. A base governista sustenta que votou contra o parecer da Comissão de Finanças porque foram incluídas emendas “absurdas” ao projeto.
Segundo eles, com a rejeição do parecer, a mesa teria que ter colocado em votação o projeto original. Já o presidente da Câmara, Neri Amaral, afirma que os vereadores governistas tinham que ter pedido para votar as emendas em separado e, como não fizeram isso, ao rejeitar o parecer da comissão, rejeitaram todo o projeto.
Amaral diz que comunicou o prefeito sobre a decisão, mas Djalma Berger teve um entendimento diferente. Em entrevista ao Diário Catarinense no início do mês, o prefeito reafirmou que, como o parecer foi rejeitado, o presidente tinha que ter colocado o projeto original em votação.
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– Como a Câmara não pode entrar em recesso sem aprovar o Orçamento, a partir do momento que o presidente deu férias para todos, entendi que o projeto havia sido aprovado. Como o presidente não devolveu o projeto de lei, promulguei por decurso de prazo -disse Djalma, na época.
No entendimento da promotora Márcia Aguiar Arend, autora da Adin, o regimento interno da Câmara é bem claro ao determinar que o pronunciamento da Comissão de Finanças será definitivo sobre as emendas, “salvo requerimento de um terço dos membros da Câmara para apreciação pelo plenário”.
Desta forma, ao votarem contra o parecer, os vereadores acabaram rejeitando toda a proposta de Orçamento. Segundo Márcia, ao receber do presidente da Câmara a informação de que o projeto havia sido rejeitado, o prefeito não podia, por sua conta, promulgar a lei com base no texto original elaborado pela prefeitura.
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– Num modelo republicano, não se pode conceber que um homem que esteja à frente do Executivo possa fazer o que bem entender com os recursos públicos através de um projeto promulgado. O princípio republicano determina que o orçamento é quem vai dizer ao homem público qual o limite de despesa e qual o limite de receita, por isso tem que ser uma lei sancionada – explica a promotora.
Na Adin, Márcia pede uma liminar para a suspensão preventiva da lei orçamentária e que a mesma seja declarada institucional por ter “suprimido” a decisão do Legislativo. Se o Tribunal de Justiça atender o pedido do Ministério Público, restará à prefeitura duas alternativas: utilizar o Orçamento do ano anterior ou encaminhar uma nova proposta orçamentária para a Câmara de Vereadores.
Procurado pela reportagem, o procurador-geral do município, William Ramos Moreira, afirmou que a prefeitura ainda não foi comunicada oficialmente sobre a ação e que só se manifestará após ser notificado.
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