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O guia de bolso Viaje Legal, lançado pelo Ministério do Turismo, reúne informações sobre a contratação de prestadores de serviços, hospedagem, pacotes de viagem, locação de automóveis, passagens aéreas e rodoviárias, dicas de saúde, dentre outros. Temas atuais como legislação sobre transporte de crianças em automóveis e direitos do consumidor em casos de atrasos e cancelamentos de voos também integram a cartilha. Nesta página, reproduzimos algumas das dicas. A versão integral do guia de bolso pode ser acessada no site www.viajelegal.turismo.gov.br

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Saúde

– As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito ao atendimento prioritário e adequado.

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– Se você tiver algum problema de saúde e, durante a viagem, quiser realizar alguma atividade física com alto grau de dificuldade, consulte seu médico para saber da possibilidade de realizá-la.

– Evite viajar na vigência de qualquer doença infecciosa aguda.

– Se sua viagem é internacional, informe-se se o país para onde irá exige o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) e confirme se será necessário tomar vacina contra alguma doença em particular.

– Certifique-se do período necessário para atingir a proteção esperada das vacinas para tomá-las com antecedência.

– Em viagens internacionais, procure obter a receita e adquirir medicamentos na quantidade suficiente durante a viagem, pois nem sempre é possível adquirir medicamentos em outros países sem prescrição médica local. E alguns países

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proíbem o ingresso com medicamentos na bagagem sem as respectivas receitas médicas.

– Procure saber se o país aonde vai permite o atendimento de cidadãos brasileiros pelas redes públicas de saúde. Considere ainda a possibilidade de contratar um seguro internacional de saúde particular, principalmente no caso de países que exigem esse seguro.

– Informe-se sobre a prevalência de doenças na região a ser visitada com a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde. Se houver recomendação de vacina contra a febre amarela, você deve se vacinar pelo menos 10 dias antes da partida.

– Ao contratar um meio de hospedagem em áreas endêmicas de doenças transmitidas por mosquitos, como a malária, prefira os estabelecimentos com janelas e portas teladas e cortinadas.

– Evite o consumo de água, gelo e sucos de origem duvidosa, carnes exóticas cruas e/ou mal passadas (como de jacaré, avestruz, javali).

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– Se tiver mais dúvidas quanto aos cuidados que você deve ter ao viajar, a Anvisa disponibiliza em seu site as principais orientações ao viajante. Acesse o site www.anvisa.gov.br ou ligue 0800-642-9782 Agência de turismo

– Toda agência de turismo é obrigada a se cadastrar junto ao Ministério do Turismo. Antes de contratá-la, verifique se seu cadastro encontra-se regular no site www.cadastur.turismo.gov.br

– Ao comprar um pacote turístico de uma agência de turismo, é recomendado que você assine um contrato prevendo os serviços incluídos e em que serão determinadas as regras de aquisição do pacote.

– Procure saber se durante a viagem serão oferecidas opções de passeios ou serviços pelos quais você terá que fazer pagamento extra. Assim, você não será pego de surpresa e poderá optar por comprar ou não o passeio ou o serviço.

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– Guarde sempre os materiais promocionais ou recortes de jornal que divulgaram a viagem que você comprou. Isso poderá ser útil para formalizar uma reclamação ou denúncia, caso necessário.

– Se a agência cancelar o serviço, e o motivo não for de sua responsabilidade, você pode reclamar ao Procon.

– Se a agência de turismo que você contratou oferecer serviços de transporte interestadual ou internacional com frota própria de ônibus, a agência deve estar cadastrada tanto no Cadastur quanto na ANTT. Você poderá consultá-las nos sites www.cadastur.turismo.gov.br e

www.antt.org.br

Hospedagem

– Todo meio de hospedagem é obrigado a se cadastrar junto ao Ministério do Turismo. Antes de contratar esse tipo de serviço, verifique se a empresa está regularmente cadastrada no site www.cadastur.turismo.gov.br

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– Sempre solicite e leve com você a confirmação por escrito da reserva do hotel, contendo as informações sobre a tarifa, o horário do check in e check out, o tipo de unidade habitacional, os serviços oferecidos e a forma de pagamento.

Isso poderá ser útil para formalizar uma reclamação ou denúncia, caso necessário

– Chegando ao meio de hospedagem, preencha a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). Ela é seu contrato com o meio de hospedagem.

– Overbooking é a sobrevenda ou reservas efetuadas em número superior à capacidade de leitos. Se isso ocorrer no hotel que você reservou, ele tem a obrigação de acomodá-lo em unidade habitacional de categoria superior à que você contratou ou em outro hotel de categoria equivalente ou superior.

Guia de turismo

– Todo guia de turismo deve estar regularmente cadastrado no Cadastur e portar o crachá emitido pelo Ministério do Turismo. Você pode consultar a autenticidade do crachá do guia no site www.cadastur.turismo.gov.br

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– No crachá, está determinada a categoria em que o guia pode atuar. Por exemplo: apenas o guia que portar o crachá da categoria Excursão Nacional – Brasil/América do Sul é quem pode guiar viagens entre Estados e na América do Sul.

– O guia tem o dever de informar e orientar sobre os riscos a que você será submetido durante o passeio ou viagem, e tomar todas as precauções para preveni-los.

– O guia deve atentar para a composição dos grupos, os trajetos, os horários, a disposição de equipamento.

– O guia deve também ter em seu poder, para pronto uso, material de primeiros socorros adequado às atividades que serão desenvolvidas, e planejar com antecedência rotas de fuga para casos de emergências e locais de atendimento hospitalar.

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Transportadora turística

– Todas as transportadoras turísticas, exceto empresas aéreas, são obrigadas a se cadastrar no Cadastur.

– Além disso, verifique se a transportadora turística tem autorização junto aos órgãos reguladores de transporte Ao contratar os serviços de uma transportadora turística, procure obter informações como roteiro, pontualidade, segurança, disponibilidade de horários, paradas durante o percurso e serviço de reclamação e sugestões para usuários.