Com o objetivo de corrigir brechas na legislação sobre adoção no Brasil, o Ministério da Justiça e Cidadania vai elaborar um projeto de lei. E as alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) podem levar em conta a opinião popular, por meio de uma consulta aberta na terça-feira.
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A minuta do anteprojeto, que também modifica um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está disponível para leitura no site da pasta. A consulta ocorrerá até 4 de novembro — para fazer comentários e adicionar propostas, basta um cadastro simples.
O texto inicial apresenta itens como definição de prazos para entrega voluntária e estágio de convivência. A priorização de pessoas interessadas em adotar crianças e adolescentes com deficiência, doença crônica, necessidades específicas de saúde e grupo de irmãos também está no conjunto de mudanças.
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— Toda criança tem direito a uma família, e os pais que querem adotar querem completar sua família. Acreditamos que, resolvendo essas questões procedimentais, poderemos diminuir de fato o número de crianças que aguardam por pais — declara Clarice Oliveira, diretora da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Cidadania.
Promotora de Justiça da Infância e da Juventude, Cinara Vianna Dutra Braga afirma que a legislação pode ser aprimorada. Porém, salienta que é preciso uma mudança cultural na forma de se olhar para a criança e o adolescente, além de incremento na estrutura dos órgãos envolvidos no processo.
— Crianças estão perdendo a primeira infância em casos de acolhimento por falta de encaminhamentos corretos para adoção. Por exemplo: prazo para destituição do poder familiar. Já está na lei, não precisa modificar, mas não é cumprido — afirma a promotora, que atua na Capital. — Não é possível haver casais há 10 anos aguardando uma criança e crianças estarem há 10 anos em instituições de acolhimento — acrescenta.
Conforme Cinara, Porto Alegre tem 1.175 crianças e adolescentes acolhidos e 97 casas voltadas ao acolhimento. Ela saúda a iniciativa do ministério ao afirmar que, quanto maior e mais democrático o debate, melhor o aperfeiçoamento.
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A defensora pública Bárbara Bernardes de Oliveira Sartori lembra que a lei 12.010, de 2009, já trouxe avanços à questão. A legislação preconiza que a família substituta é exceção e que, de seis em seis meses, audiências devem ser realizadas para definir a situação jurídica da criança ou do adolescente.
— A lei não é ruim. O problema é o perfil que os casais ou os solteiros buscam. Divulga-se que há muitas crianças aptas à adoção, mas, na verdade, não tem muitas aptas, tem muita gente tentando a inserção na família natural biológica. Nem todas que são acolhidas estão aptas — relata a subdirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca).
Bárbara vê o debate que a consulta pública cria como uma forma de informar sobre a questão.
— É bom para esclarecer. Tem-se uma visão errônea nesse sentido (de que há muitas crianças aptas para adoção) — ressalta, acrescentando que, para adoção tardia, o processo não é demorado.
Depois de pronto, o projeto do governo federal será encaminhado ao Congresso Nacional: precisa ser aprovado nas comissões ou no plenário da Câmara dos Deputados e, na sequência, é enviado ao Senado.
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NÚMEROS
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PARA PARTICIPAR DA CONSULTA
– O Projeto Pensando o Direito, no qual a consulta está inserida, é uma iniciativa da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. Foi criado em 2007 para promover a democratização do processo de elaboração legislativa.
– O Projeto Pensando o Direito, no qual a consulta está inserida, é uma iniciativa da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. Foi criado em 2007 para promover a democratização do processo de elaboração legislativa.
– Para participar, basta fazer um cadastro com nome, e-mail e senha. Ao receber uma mensagem de confirmação, o login já pode ser feito.
– Na minuta do anteprojeto de lei, podem ser adicionados comentários e propostas.