O presidente Michel Temer (PMDB) anunciou que vetou integralmente a medida provisória (MPV) 756/2016, que reduz em 20% a área do Parque Nacional de São Joaquim. O parque é uma unidade de conservação administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na Serra catarinense.

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Em carta enviada ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB), Temer afirma que vetou integralmente a matéria por apresentar “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. No comunicado, o presidente cita que o Ministério do Meio Ambiente manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“As modificações propostas alteram substancialmente o regime de proteção das unidades de conservação, com potencial de comprometer e fragilizar a preservação ambiental em uma região sensível da Amazônia Brasileira e do Estado de Santa Catarina”, disse em comunicado.

Governo veta medida provisória, mas fará projeto de lei que reduz em 20% o Parque de São Joaquim

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O presidente acrescenta ainda que o dispositivo apresenta inconstitucionalidade formal por configurar situação de impertinência temática ao objeto inicial da Medida Provisória.

A MP tinha sido aprovada no Câmara dos Deputados e no Senado Federal, porém gerou debates e fortes críticas, principalmente de ambientalistas. Nesta segunda-feira, o presidente respondeu pelo Twitter à modelo Gisele Bündchen, que havia feito o apelo para que o peemedebista vetasse a matéria. Ele marcou ainda a ONG WWF na mensagem:

Entenda o caso

O parque que engloba parte dos municípios de Bom Jardim da Serra, Grão Pará, Lauro Müller, Orleans e Urubici foi criado em decreto de 1961, mas o texto não definia exatamente as coordenadas da unidade, o que seria resolvido em uma lei de 2016. Porém, a bancada catarinense no Congresso alega que o traçado incluiu terras produtivas e afetou o potencial econômico da região.

Por isso, apresentaram emenda à MP 756/216, que reduziria em mais de 10,3 mil hectares, ou 103 quilômetros quadrados, a área do parque. Ambientalistas e ICMBio criticam redução, pois afetaria espécies ameaçadas protegidas na unidade.

LINHA DO TEMPO

1961

O parque é criado pelo decreto 50.922, de 6 de julho de 1961, que diz que “terá área aproximada de 49.300 hectares”, abrangendo terras dos municípios de São Joaquim, Urubici, Bom Retiro e Orleans.

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2001

O na época deputado federal Antônio Carlos Konder Reis apresentou o PL 4589/2001, que dispõe sobre os limites e a demarcação do parque. Na justificativa, diz que o projeto de lei cumpre duas finalidades: acelerar a implantação do parque, pois não teve sua área definitivamente marcada nem os proprietários foram indenizados, e a segunda é de caráter econômico e social, já que algumas áreas do parque se desenvolveram na pecuária e fruticultura.

2016

O PL 4589, que começou a tramitar em 2001, é aprovado. A lei 13.273, de 15 de abril de 2016, altera os limites do Parque Nacional de São Joaquim e fecha uma área total aproximada de 49.800 hectares.

2017

Tramita a Medida Provisória nº 756, de dezembro de 2016, que altera limites de parque nacional no Pará. O Fórum Parlamentar Catarinense apresenta uma emenda que altera os limites do Parque de São Joaquim. A justificativa se baseia em correção do traçado apresentado em 2016. Cita que “fez-se inclusões de glebas de terras, incluindo sem o devido processo legal muitas famílias de agricultores, fruticultores e agropecuaristas. A lei vigente afeta, ainda, empreendimentos turísticos em franca expansão e também a viabilidade de aproveitamento eólico”. Além disso, estabelece a alteração do nome para Parque Nacional da Serra Catarinense, já que o município de São Joaquim não faz mais parte da área. A unidade, se aprovada a emenda, passa a ser de 39.405 hectares.

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