A perda do marido Deivanir Paganardi, 25 anos, ainda é angustiante para Taís Regina da Silva, 27 anos. Ele morreu na sexta-feira (21) à noite, ao ser atingido por um carro no acostamento da Rua Pedro Zimmermann, em Blumenau. O condutor do veículo, um jovem de 19 anos, estava bêbado, segundo a Polícia Militar Rodoviária, e fugiu sem prestar socorro.
Continua depois da publicidade
Meus filhos pedem pelo pai e eu não sei o que dizer – conta Taís, que tem dois filhos com Deivanir, um menino de três e uma menina de quatro anos.
Como se não fosse suficiente a dor da perda, ela sofre com a sensação de que a Justiça não foi feita. Isso porque o motorista do Chevette que atingiu o marido dela está solto. Ele chegou a ser detido instantes após a colisão. Passou por audiência de custódia no sábado à tarde, e ficou preso. Na segunda-feira (24) à tarde, porém, foi solto.
Quero que se coloquem no meu lugar e façam Justiça. Ele tirou uma vida – cobra.
A família reside cerca de 500 metros do local do acidente. Na noite de sexta-feira, o casal ia buscar os filhos na casa da irmã de Taís. Próximo ao Ambulatório Geral da Itoupava, ela atravessou a rodovia e ficou do outro lado aguardando o marido. Foi nesse momento que o carro invadiu o acostamento e atingiu Deivanir. Ele morreu no local.
— Passamos por ali todos os dias e não consigo tirar da cabeça a imagem dele todo machucado — aponta.
Trecho da SC-108 em Blumenau é o mais perigoso do Estado

Por meio de nota, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina esclareceu que o suspeito foi enquadrado no inquérito policial pelo crime homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Afirmou ainda que na audiência de custódia, no Fórum de Blumenau, foi fixada uma fiança que não foi paga no dia e, por isso, o homem foi encaminhado ao presídio. Na segunda-feira, a fiança foi paga e o rapa, solto.
Continua depois da publicidade
O Tribunal de Justiça disse que até o momento não há denúncia oferecida por parte do Ministério Público sobre o crime de homicídio e que o TJSC pode discordar da interpretação quando oferecer a tal denúncia.
Os esclarecimentos são do juiz de Direito Frederico Andrade Siegel, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau. Segundo ele, em regra geral, a pessoa deve ser solta e apenas em casos excepcionais de casos concretos em que a prisão deve ser decretada. O magistrado destacou também que a regra é estabelecida pela legislação, que por sua vez é feita por políticos eleitos pelo povo.