Vai ficar, mais uma vez, para a última hora. A 10 dias do prazo final, metade dos blumenauenses ainda não se acertou com o Leão.

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Das 75 mil declarações de imposto de renda de pessoas físicas esperadas pela delegacia da Receita Federal no município, apenas 36.874, o equivalente a 49,1%, haviam sido entregues até terça-feira. O índice está abaixo do desempenho estadual – o Estado projeta que 1.150.000 contribuintes prestem contas, e até terça 52,1% deles já o haviam feito. Em todo Brasil, a expectativa é de 28,5 milhões de declarações.

A baixa adesão a essa altura não surpreende Jaime Boger, titular da delegacia da Receita em Blumenau. Já é tradição, conta ele, que pelo menos 50% dos contribuintes da cidade deixem para preparar toda a papelada somente com o aproximar da data limite – neste ano, às 23h59min de 29 de abril.

Nem mesmo a antecipação em 30 dias da liberação do programa utilizado para fazer a declaração, uma reivindicação antiga da categoria contábil, foi suficiente para agilizar o acerto de contas.

Quem não entregar no prazo está sujeito a multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido.

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Quais são os riscos do atraso

Há dois fatores que jogam contra os mais atrasados. Quem declara mais tarde vai receber (se tiver direito) a restituição bem depois de quem se antecipou – um dinheirinho que pode fazer falta no orçamento em tempos de crise econômica.

O segundo é o risco de não ter os dados entregues, alerta Jefferson Pitz, presidente do sindicato das empresas contábeis (Sescon) de Blumenau e região. As adesões de última hora têm tudo para congestionar o sistema da Receita e o contribuinte pode correr o risco de não conseguir enviar a declaração a tempo, ficando sujeito a multa.

Os próximos dias serão corridos tanto para quem ainda não juntou a documentação quanto para contadores. Vários escritórios de contabilidade já esticaram o turno para dar conta da demanda e muitos deles vão abrir mão da folga do feriadão para atender a clientela. Abaixo você confere as principais dúvidas que envolvem a declaração do imposto de renda.

TIRE SUA DÚVIDAS

Qual o prazo da declaração?

Até às 23h59min de 29 de abril.

Como declarar?

Entre no site da Receita Federal – receita.fazenda.gov.br – e baixe os programas do IRPF 2015-2016 (um deles é o para transmitir o documento pela internet). Você também pode buscar ajuda com contadores profissionais e escritórios de contabilidade.

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Quem deve declarar?

Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel) superiores a R$ 28.123,91 em 2015.

– Quem obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55 e tinha em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens e direitos (imóveis, automóveis ou ações, por exemplo) de valor superior a R$ 300 mil.

– Rendimentos isentos (como pensões de beneficiários com mais de 65 anos e poupanças), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores ao valor de R$ 40 mil, permanecem na lista de apresentação obrigatória de declaração.

– Quem obteve, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações de bolsas de valores e de mercadorias

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Quais os documentos necessários?

– Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

– CPF, dados de parentesco dos dependentes e data de nascimento.

– Informes de rendimentos de bancos e corretoras.

– Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição, aluguéis etc.

– Comprovantes de despesas com educação, informando o valor total informado pela instituição, de previdência, empregado doméstico e de doações a partidos políticos.

– Outras rendas recebidas no ano passado, como rendimento de pensão alimentícia, doações e heranças.

– Documentos que comprovem compra ou venda de bens, com dados do programa Ganho de Capital.

– Recibos de pagamento de plano ou seguro saúde, despesas médicas e odontológicas.

Quais deduções são aceitas?

Dependentes: abatimento é limitado a R$ 2.275,08 por dependente.

Saúde: despesas com médico, dentista e fisioterapeuta podem ser abatidas integralmente sem um valor limite, desde que o declarante tenha recibo ou relatório de reembolso do plano. Gastos médicos dos filhos que estão cadastrados como dependentes também são dedutíveis. Gastos com plano de saúde podem ser abatidos.

Pensão alimentícia: podem ser abatidas integralmente, desde que sejam garantidas por decisão judicial.

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Educação: o abatimento dos gastos é limitado a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente.

Empregados domésticos: a contribuição paga à Previdência Social pelo empregador pode ser deduzida em R$ 1.182,20.

Aposentadoria e pensão: os benefícios podem ser deduzidos em até R$ 1.787,77 por mês (para janeiro a março) e R$ 1.903,98 (abril a dezembro).

Previdência: na social, todas as contribuições podem ser deduzidas sem limite. Na privada, pode reduzir até 12%.

Como garantir a restituição?

– Planeje com atenção qual a melhor declaração a fazer, simplificada ou completa. A primeira dá um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar pela declaração completa para ter maior restituição.

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– Deduzir custos com saúde, educação, contribuições à previdência e pensões alimentícias é a melhor forma de reduzir o tamanho da mordida do Leão.

– Entregue a declaração dentro do período definido, mesmo que seja uma cópia incompleta e que possa ser retificada posteriormente.

– O contribuinte que não está obrigado a declarar, mas que teve retenção na fonte (seja ao longo do ano ou apenas em um mês por conta do pagamento das férias, por exemplo), pode fazer a declaração para ter a restituição.

– Se a ideia é receber uma fatia mais gorda de restituição, uma opção pode ser entregar a declaração no fim do prazo. Assim, entra-se no último lote, recebendo em dezembro com correção maior. A atualização é baseada na taxa Selic.

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E quem não entregar?

– Quem não enviar a declaração paga multa, que vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.