O jogador argentino Lionel Messi pode registrar uma marca esportiva com seu sobrenome na União Europeia (UE), anunciou nesta quinta-feira a justiça do bloco, ao considerar que a fama do craque do Barcelona impede confusões com marcas de nomes similares.
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O Tribunal Geral da União Europeia anulou assim a decisão do Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), que em 2013 deu razão a Jaime Masferrer Coma, que dois anos antes foi contrário ao registro por considerar que poderia provocar uma confusão com a marca de material esportivo ‘Massi’.
“Uma parte significativa do público pertinente associará o termo ‘messi’ ao sobrenome do célebre jogador de futebol e, por consequência, entenderá o termo ‘massi’ como um termo conceitualmente diferente”, afirmou o tribunal europeu na sentença.
Os magistrados também destacaram que o “grau de semelhança entre as marcas não é suficientemente elevado” para que os consumidores acreditem que “os produtos em questão procedem da mesma empresa ou de empresas vinculadas economicamente”.
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Em resposta ao recurso do atleta argentino, o tribunal com sede em Luxemburgo considera que o EUIPO, que tem sede em Alicante (Espanha) “concluiu de modo equivocado que o uso da marca ‘MESSI’ (…) poderia criar no consumidor um risco de confusão com a marca ‘MASSI'”.
O processo judicial não impediu o astro do Barcelona de comercializar sua linha de produtos esportivos. Mas, com a autorização para registrar sua marca, o jogador de futebol mais bem pago do mundo – 126 milhões de euros na temporada 2017-2018 – evita a cópia de sua marca por outros empresários.
* AFP