Afastado da presidência da Assembleia Legislativa por decisão judicial desde 26 de fevereiro, o deputado estadual Romildo Titon (PMDB) não deve reassumir o comando do parlamento ao final do prazo de 180 dias imposto pelo desembargador José Trindade dos Santos, relator do inquérito da Operação Fundo do Poço.

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Na sessão de quarta-feira, o Órgão Especial do TJ-SC começou a analisar se aceita a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina contra os 46 acusados de integrarem uma quadilha especializada em fraudar licitações, que incluiria o parlamentar.

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Como não houve pedido de prorrogação do afastamento, Titon estaria liberado para retomar o cargo a partir de 25 de agosto, quando completam-se os 180 dias determinados pela liminar de fevereiro e confirmados pelo Órgão Especial por 11 votos a 10 em maio. A volta do peemedebista à presidência da Assembleia, no entando, só poderia ser consumada em 18 de setembro, quando encerra o período de 60 dias de licença do mandato – solicitada por Titon como alternativa à renúncia.

A licença fortaleceu o exercício da presidência por parte do vice Joares Ponticelli (PP). Os termos do acordo que levou à licença do mandato previam que Titon não retornaria ao cargo, mesmo que fosse derrubada a decisão que o impedia de exercê-lo. O advogado de defesa Claudio Gastão da Rosa Filho confirmou que o parlamentar não vai reassumir a presidência e que vai priorizar a campanha eleitoral para garantir seu sexto mandato consecutivo.

– O deputado não pretende reassumir a presidência agora. Ele está focado na campanha da reeleição, muito entusiasmado com os apoios e a solidariedade que tem recebido – afirma o advogado

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