A chuva que caiu na manhã deste sábado em Joinville pode ter desencorajado parte do público que acompanharia a caminhada contra a corrupção, mas não impediu que o evento ocorresse. Pouco mais de 30 pessoas se reuniram no complexo do Centreventos Cau Hasen para dizer não à corrupção. A marcha estava prevista para iniciar em frente ao Fórum de Joinville e seguir pelo centro do município.
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A passeata é organizada pelo Fórum Permanente de Combate à Corrupção de Joinville, formado por entidades públicas e privadas. Tem como objetivo a mobilização em favor da ética na política brasileira. Segundo o promotor de justiça e idealizador da campanha, Affonso Ghizzo Neto, a corrupção afeta a vida dos cidadãos e uma forma de ajudar a divulgar a insatisfação da população é ir às ruas.
– O voto é uma importante arma contra a corrupção. Por isso, o cidadão precisa analisar bem os candidatos, suas propostas e não votar em ficha suja – orientou.
História da campanha
Em 2004 a campanha foi idealizada pelo promotor de justiça de Santa Catarina Affonso Ghizzo Neto. Em 2008, em parceria com o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e com a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a campanha tornou-se nacional.
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O Fórum Permanente de Combate à Corrupção de Joinville surgiu em 2011 a partir das ações da campanha “O que você tem a ver com a corrupção?”, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Dicas para votar consciente
O promotor de justiça dá algumas dicas para ajudar na hora de escolher o candidato e votar consciente.
– O voto é uma escolha pessoal e individualizada, não pode ser terceirizado.
– O eleitor deve escolher a partir de critérios próprios, o melhor candidato ou o menos pior, se for o caso.
– Uma dica é analisar o passado e a vida do candidato escolhido. Saiba a vinculação política, comprometimento econômico, as atividades desenvolvidas, vida profissional e privada.
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– Em regra, a alternância no poder é benéfica para o sistema social.
– Cuidar com fofocas e intrigas contadas por partidos ou candidatos.
– Jamais votar em um candidato que compra voto. Corrupção eleitoral é crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral.