Garantir a matrícula de Eliziane Carmem da Silveira, 15 anos, em uma escola foi fácil. Difícil foi fazer com que a menina tivesse o atendimento que precisava. A família fez tentativas em três colégios públicos. A garota conseguiu se adaptar na escola estadual Tenente Almachio, onde estuda na 8ª série e que fica no Bairro Tapera, em Florianópolis.
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Com o acesso à educação amparado pela legislação, as matrículas em Santa Catarina dobraram em cinco anos. Eram 9,5 mil em 2007 e no último Censo Escolar divulgado pelo Ministério da Educação, em 2011, somavam 18,3 mil. Mas garantir o acesso não basta, de acordo com a legislação, a educação especial deve assegurar apoio para eliminar barreiras que impeçam o aprendizado de estudantes com deficiência.
>>> Confira a entrevista com a mãe da menina
Um destes apoios é o segundo professor em sala de aula, que deve ter formação voltada à educação especial. No caso de Eliziane, o auxiliar sempre foi garantido, mas apenas neste ano é que ela recebeu uma professora que fala a Língua Brasileira de Sinais (Libras). A mãe da menina, Elizabete da Silveira, explica que por mais que a direção da escola avise que Eliziane é surda, o segundo professor é escolhido apenas por sorteio.
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Com a chegada da professora que conhece Libras, a mudança no aprendizado da menina é visível e comemorado pela mãe. Há poucos dias, foi a primeira vez que Liz conseguiu assistir a uma aula inteira, sem se levantar e sair. Para Elizabete, é a prova que faltava a comunicação entre aluno e professor.
A outra questão levantada pela mãe é a falta de um profissional para a sala de recursos multifuncionais da escola – onde ficam jogos e equipamentos necessários para estimular crianças com deficiência. De acordo com ela, é um espaço amplo que poderia ser bem aproveitado pelos alunos com deficiência, mas que aguarda a vinda de um responsável.
O que diz a legislação
O decreto 7.611 de novembro de 2011 apresenta aspectos sobre a educação especial, entre eles:
– garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades
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– não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência
– oferta de apoio necessário com vistas a facilitar sua efetiva educação
– a educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação