Os mesários convocados para trabalhar nas eleições municipais deste ano que não compareceram para trabalhar no dia da votação devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral até o dia 5 de novembro, 30 dias após o primeiro turno.

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Quem não apresentar justificativa está sujeito a penalidades previstas no artigo 124 do Código Eleitoral, que são: multa de 50% a 100% do salário mínimo vigente na zona eleitoral e, se o mesário for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias.

A situação dos mesários que não compareceram aos trabalhos é diferente da enfrentada por aqueles que abandonaram a seção eleitoral durante o dia da votação. Para quem se ausentou da seção, o prazo para apresentar justificativa era de três dias após a votação. Caso a mesa receptora da eleição tenha deixado de funcionar pelo não comparecimento do mesário ou pelo abandono dos trabalhos, as penalidades previstas no Código Eleitoral e listadas acima devem ser aplicadas em dobro.

As justificativas devem ser feitas por meio do Atendimento Virtual ao Eleitor, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

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