Os monumentos já foram iluminados, e junto com a luz rosa dezenas de eventos em Florianópolis marcam o Outubro Rosa, mês de conscientização para prevenção ao câncer de mama. Promovida pela Associação Brasileira de Portadores de Câncer (Amucc), neste ano o lema da campanha é “Faça valer a lei dos 60 dias”, que garante aos pacientes com câncer o direto de começar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico.
Continua depois da publicidade
::: Leia mais notícias da Grande Florianópolis
::: Acompanhe mais novidades no Facebook da Hora de Santa Catarina
Na noite desta terça-feira será a abertura oficial do evento às 19h, no Largo da Catedral, com apresentação de corais. Um pouco mais cedo, ao meio-dia, quem estiver pelo centro vai poder presenciar um flash mob – reunião de pessoas para uma ação inusitada, geralmente uma coreografia – no mesmo local.
Continua depois da publicidade
Até o dia 31 de outubro serão realizadas ações de conscientização sobre a importância de se descobrir precocemente o câncer de mama e a necessidade da realização da mamografia. A Amucc elaborou um documento com os direitos dos portadores de câncer de mama, com o objetivo de auxiliar no processo de solicitação dos benefícios (confira abaixo).
A programação completa e mais informações sobre a campanha no site http://amucc.org.br e pelo telefone (48) 3025 7185.
Mutirão de cirurgias gratuitas
Além das ações de detecção precoce, um mutirão de cirurgias plásticas e reconstrução mamária será realizado de 16 a 18 de outubro. A Casa de Saúde São Sebastião de Florianópolis vai oferecer gratuitamente seis cirurgias para pacientes selecionadas pelo Grupo de Apoio à Mulher Mastectomizada (Gama), que fica dentro do Centro de Pesquisas Oncológicas (Cepon). As outras dez cirurgias serão oferecidas pela Confraria do Champanhe.
Continua depois da publicidade
É uma cirurgia plástica em que toda mulher, que em virtude do câncer, teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas tem direito à realização, sendo necessária a recomendação do médico assistente da paciente. Tanto o SUS como os planos de assistência à saúde privados têm a obrigação de prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama.
Toda mulher tem o direito, se havendo indicações médicas, de realizar a cirurgia de reconstrução de mama no mesmo tempo cirúrgico. Na hipótese de não ser possível a reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.
Como solicitar o benefício?
-Pelo SUS, o paciente pode agendar a cirurgia reconstrução mamária no local do tratamento. No caso de o paciente não estar mais em tratamento, o mesmo deve se dirigir a uma Unidade Básica de Saúde e solicitar o seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária. Pelo Plano de Saúde, o paciente deve se consultar com o médico cirurgião plástico credenciado ao plano.
Continua depois da publicidade
-Vale lembrar que o paciente tem direito também a cirurgia plástica de correção de eventual assimetria entre a mama afetada pelo câncer a mama saudável, para assim manter a proporção estética entre ambas as mamas.
-Toda mulher, a partir de 40 anos de idade, tem direito à realização de mamografia. (Lei Federal 11.664/2008).
-Todas as necessidades dos pacientes devem ser cobertas pelo SUS que é universal e gratuito, isto é, independente de qualquer tipo de contribuição, todos os cidadãos devem ter acesso ao mesmo.
Continua depois da publicidade
-Pelo SUS, todos têm direito de receber gratuitamente os medicamentos prescritos por ordem médica, inclusive os de alto-custo e quimioterápicos orais.
-É dever do SUS cuidar do paciente de forma integral, fornecendo-lhe todos os exames e tratamentos existentes.
-Crianças e idosos têm direito a acompanhante durante todo o período de sua internação.
-É direito do paciente: solicitar uma segunda opinião médica, podendo trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.
Continua depois da publicidade
-É direito do paciente: ter acesso ao seu prontuário médico, podendo solicitar cópia integral dele.
-Tramitam em regime de prioridade, os processos judiciais e administrativos que tiverem como parte ou interessado paciente com câncer.
-Pacientes com câncer têm prioridade para receber créditos decorrentes de ações judiciais contra a Fazenda Pública.
-Pacientes com câncer permanentemente incapazes para o trabalho podem ter direito a indenizações decorrentes de contratos de seguro de vida e aposentadoria privada.
Continua depois da publicidade
-O paciente com neoplasia maligna tem direito de iniciar o tratamento, no Sistema Único de Saúde (SUS), num prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que foi firmado o diagnóstico em laudo patológico. Considera-se cumprido o prazo, se até 60 dias, o paciente já estiver realizado cirúrgica ou iniciado a radioterapia ou a quimioterapia, conforme o caso.
Decisões Judiciais
-Os planos de saúde não podem negar a cobertura de quimioterapia oral, ainda que o tratamento seja realizado na casa do paciente.
-Pacientes com câncer têm prioridade no recebimento de créditos judiciais contra o Estado (Precatório).
Continua depois da publicidade
-Plano de Saúde não pode limitar valor do tratamento.
-Pacientes com câncer têm prioridade no julgamento de processos judiciais dos quais seja parte ou interessado.
Fonte: Associação Brasileira de Portadores de Câncer (Amucc)