Prossegue nesta quinta-feira, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento dos embargos de declaração na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A sessão foi aberta às 14h37min desta quinta-feira e encerrada por volta das 17h30min. Os recursos dos réus Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Romeu Queiroz foram negados pelos ministros.

Continua depois da publicidade

Saiba mais:

> Acesse site especial sobre o mensalão

Plenário rejeita recurso de ex-sócia de Marcos Valério

Os ministros rejeitaram o recurso apresentado pela ex-diretora da SMP&B Comunicação Simone Vasconcelos. Até agora, essa foi a maior pena reanalisada pelos ministros: 12 anos, sete meses e 20 dias, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado.

Continua depois da publicidade

Além de apontar falhas técnicas nas notas taquigráficas, a defesa entendeu que a Corte foi contraditória ao desconsiderar que a ré teve participação menor nos fatos. Segundo denúncia do Ministério Público, Simone era responsável por executar o esquema montado pelo publicitário Marcos Valério, facilitando a chegada e a saída do dinheiro.

Para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, a Corte não foi omissa. Ele lembrou que todas as acusações contra Simone Vasconcelos foram analisadas, com a conclusão de que ela teve participação fundamental para o funcionamento do mensalão. Ele disse que o intuito do recurso era “meramente procrastinatório”.

Pena de Roberto Jefferson é mantida

Por unanimidade, os ministros decidiram negar o recurso apresentado pelo presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson. Ele foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil.

Jefferson foi quem revelou o esquema de pagamento a parlamentares. Durante a investigação do Ministério Público, o então presidente em exercício do PTB confirmou ter recebido R$ 4 milhões do esquema e distribuído o valor aos deputados de seu partido.

Continua depois da publicidade

Entre os principais argumentos apresentados no recurso para anular a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, a defesa do réu alegou que Jefferson não sabia a origem ilegal dos recursos recebidos. Jefferson também queria a redistribuição da ação penal para outro ministro-relator, questão analisada e negada na sessão de quarta-feira.

O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, negou todos os recursos por entender que as provas foram claramente analisadas e não há nenhuma omissão ou obscuridade no acórdão, o texto final do julgamento. Barbosa também ressaltou que não é possível revisar as penas por meio dos embargos de declaração. Para justificar a condenação pelo recebimento de dinheiro, Barbosa alegou que o próprio réu declarou que “participou de uma reunião na qual ele recebeu promessa de R$ 20 milhões, tendo sido pago R$ 4 milhões”.

Roberto Jefferson pediu ainda perdão judicial, por ter delatado o esquema em que participava. Segundo Barbosa, o atenuante de um terço foi levado em conta no cálculo da pena e o ex-deputado “só colaborou no início das investigações”.

Sobre a inclusão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal, questão levantada várias vezes pelo réu durante o processo e sucessivamente negada pela Corte, Barbosa disse que a questão já foi decidida mais de uma vez por ele. Acompanhando o relator, o ministro Ricardo Lewandowski, que era revisor do processo, disse que Jefferson “insiste em renovar questões para modificar a natureza dos embargos de declaração”.

Continua depois da publicidade

O voto de Barbosa foi seguido na íntegra pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Ministros rejeitam recurso de ex-deputado do PTB

O plenário rejeitou recurso e manteve a pena aplicada ao ex-deputado federal pelo PTB Romeu Queiroz. Ele foi condenado a seis anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pena cumprida em regime inicialmente semiaberto.

A defesa do político contestou as notas taquigráficas e a supressão de trechos do acórdão, pontos que já haviam sido rejeitados pelos ministros anteriormente. Segundo os advogados, a tese sobre o destino dos recursos não foi analisada devidamente pela Corte. O político argumentava que o dinheiro não foi desviado, e sim usado para pagar dívidas de campanha em Minas Gerais.

Para o relator, Joaquim Barbosa, não é preciso analisar todos os argumentos trazidos pelo réu quando já existem provas suficientes dos crimes. Os advogados também contestaram a fundamentação para o aumento da pena base e apontaram contradições entre votos dos ministros. Todos os argumentos foram negados. Segundo Barbosa, a aparente contradição ocorreu porque os trechos dos votos foram retirados de seu contexto específico, o que não é aceito pela Corte como prova de contradição.

Continua depois da publicidade

Julgamento foi retomado na quarta-feira

Na sessão desta quarta-feira, os ministros rejeitaram os embargos relativos aos réus Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto e José Rodrigues Borba.

Quanto aos embargos de declaração apresentados por Carlos Alberto Quaglia, os ministros rejeitaram o pedido, mas concederam habeas corpus de ofício para declarar a absolvição de Quaglia quanto à acusação de formação de quadrilha, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP).