Na retomada do julgamento dos recursos dos réus do mensalão, na manhã desta quinta-feira, seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) _ incluindo Teori Zavascki e Rosa Weber _ votaram pela absolvição de oito condenados pelo crime de formação de quadrilha.

Continua depois da publicidade

Com isso, os réus foram absolvidos do delito pelo STF. Entre eles, estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o publicitário Marcos Valério. Eles terão a pena total reduzida, e Dirceu deixará o regime fechado.

Votaram pela absolvição seis ministros: Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber. Cinco votaram por manter a condenação por formação de quadrilha: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

O voto decisivo foi o de Zavascki, que não integrava a Corte em 2012, quando as penas foram definidas. Ele entendeu que houve discrepâncias na condenação de formação de quadrilha e exacerbação nas penas aplicadas.

Com isso, foi extinta a tese de que o PT montou no Planalto uma quadrilha para desviar recursos públicos e comprar votos no Congresso.

Continua depois da publicidade

A sessão foi encerrada e, por volta das 14h, os ministros retomarão a análise dos embargos infringentes no que se refere ao crime de lavagem de dinheiro.

Reviravolta divide meio jurídico

A decisão do STF de absolver os condenados do crime de quadrilha abre um debate no meio jurídico. Para alguns, a revisão é prejudicial à imagem da Corte e pode ter reflexos negativos na jurisprudência. Para outros, tem o mérito de corrigir excessos e afastar o componente político atribuído ao caso.

O criminalista Lúcio de Constantino está entre os críticos da decisão, que classifica como “equivocada”. Ele diz que a reviravolta tem potencial para gerar insegurança jurídica:

– O resultado preocupa, e não tenho dúvidas de que a decisão é um marco negativo na história do Supremo. Havia fundamentos jurídicos para manter as penas. Do contrário, por que os argumentos apresentados hoje (quinta-feira) não foram observados antes? Custo a acreditar que a decisão teve ingredientes políticos, mas é o que parece.

Continua depois da publicidade

O professor de Direito Penal Alexandre Wunderlich e o criminalista Nereu Lima consideram o desfecho tecnicamente irretocável. Para Wunderlich, o voto de Luís Roberto Barroso, que questionou a desproporção das penas, foi “corretíssimo”:

– É abominável aumentar uma pena só para evitar a prescrição. Sem contar que há fatos graves com penas bem menores. Essa retomada dos padrões usuais é importante.

Lima entende que o STF agiu “rigorosamente com base na lei” e que é preciso dar um “voto de confiança aos ministros”.

O que estava em debate

A revisão da pena se deveu ao fato de as condenações terem ocorrido em votações apertadas

Argumentos pela condenação

O relator dos recursos, Luiz Fux, destacou que provas no processo demonstram a existência de quadrilha com a intenção de corromper parlamentares e fraudar empréstimos durante o governo Lula.

Continua depois da publicidade

Fux ressaltou que “houve a entrega de quantias em hotel, saques em boca de caixa e contratação de carro-forte”. Segundo ele, a Corte entendeu que esses atos exigiram uma logística complexa, atendendo a todos os integrantes do esquema.

Por isso, houve a formação de um grupo estável para praticar crimes. E esse “projeto delinquencial” atentou contra a paz pública e a democracia.

Argumentos pela absolvição

A tese contrária ao crime de quadrilha foi levantada pela ministra Rosa Weber no julgamento, em 2012. A argumentação contrariou a sustentação de Barbosa.

De acordo com ela, pode ser considerada quadrilha a reunião estável com fim de “perpetração de uma indeterminada série de crimes”. Rosa sustentou que os réus não se uniram com o objetivo de formar “uma entidade com vida própria”.

Continua depois da publicidade

Já Lewandowski afirmou que os condenados se uniram para obter vantagens individuais, sem a intenção de ameaçar a ordem pública, o que não caracteriza quadrilha, e sim coparticipação em um crime.