Na retomada do julgamento dos recursos dos réus do mensalão, na manhã desta quinta-feira, seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) _ incluindo Teori Zavascki e Rosa Weber _ votaram pela absolvição de oito condenados pelo crime de formação de quadrilha.
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Com isso, os réus foram absolvidos do delito pelo STF. Entre eles, estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o publicitário Marcos Valério. Eles terão a pena total reduzida, e Dirceu deixará o regime fechado.
Votaram pela absolvição seis ministros: Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber. Cinco votaram por manter a condenação por formação de quadrilha: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
O voto decisivo foi o de Zavascki, que não integrava a Corte em 2012, quando as penas foram definidas. Ele entendeu que houve discrepâncias na condenação de formação de quadrilha e exacerbação nas penas aplicadas.
Com isso, foi extinta a tese de que o PT montou no Planalto uma quadrilha para desviar recursos públicos e comprar votos no Congresso.
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A sessão foi encerrada e, por volta das 14h, os ministros retomarão a análise dos embargos infringentes no que se refere ao crime de lavagem de dinheiro.
Reviravolta divide meio jurídico
A decisão do STF de absolver os condenados do crime de quadrilha abre um debate no meio jurídico. Para alguns, a revisão é prejudicial à imagem da Corte e pode ter reflexos negativos na jurisprudência. Para outros, tem o mérito de corrigir excessos e afastar o componente político atribuído ao caso.
O criminalista Lúcio de Constantino está entre os críticos da decisão, que classifica como “equivocada”. Ele diz que a reviravolta tem potencial para gerar insegurança jurídica:
– O resultado preocupa, e não tenho dúvidas de que a decisão é um marco negativo na história do Supremo. Havia fundamentos jurídicos para manter as penas. Do contrário, por que os argumentos apresentados hoje (quinta-feira) não foram observados antes? Custo a acreditar que a decisão teve ingredientes políticos, mas é o que parece.
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O professor de Direito Penal Alexandre Wunderlich e o criminalista Nereu Lima consideram o desfecho tecnicamente irretocável. Para Wunderlich, o voto de Luís Roberto Barroso, que questionou a desproporção das penas, foi “corretíssimo”:
– É abominável aumentar uma pena só para evitar a prescrição. Sem contar que há fatos graves com penas bem menores. Essa retomada dos padrões usuais é importante.
Lima entende que o STF agiu “rigorosamente com base na lei” e que é preciso dar um “voto de confiança aos ministros”.
O que estava em debate
A revisão da pena se deveu ao fato de as condenações terem ocorrido em votações apertadas
Argumentos pela condenação
O relator dos recursos, Luiz Fux, destacou que provas no processo demonstram a existência de quadrilha com a intenção de corromper parlamentares e fraudar empréstimos durante o governo Lula.
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Fux ressaltou que “houve a entrega de quantias em hotel, saques em boca de caixa e contratação de carro-forte”. Segundo ele, a Corte entendeu que esses atos exigiram uma logística complexa, atendendo a todos os integrantes do esquema.
Por isso, houve a formação de um grupo estável para praticar crimes. E esse “projeto delinquencial” atentou contra a paz pública e a democracia.
Argumentos pela absolvição
A tese contrária ao crime de quadrilha foi levantada pela ministra Rosa Weber no julgamento, em 2012. A argumentação contrariou a sustentação de Barbosa.
De acordo com ela, pode ser considerada quadrilha a reunião estável com fim de “perpetração de uma indeterminada série de crimes”. Rosa sustentou que os réus não se uniram com o objetivo de formar “uma entidade com vida própria”.
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Já Lewandowski afirmou que os condenados se uniram para obter vantagens individuais, sem a intenção de ameaçar a ordem pública, o que não caracteriza quadrilha, e sim coparticipação em um crime.