O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse nesta quinta-feira que a Corte não cederá às pressões das ruas e manterá o julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, em patamar técnico. O julgamento será retomado em 14 de agosto.
Continua depois da publicidade
– Se houver erro, terá que haver correção. Esse é um outro tipo de juízo que tem relevância no mundo político, mas nós não podemos fazer esse tipo de consideração. Se de fato houve uma decisão equivocada e injusta, ela terá que ser corrigida – disse o ministro ao chegar nesta tarde ao STF e ser questionado por jornalistas.
Saiba mais:
> Julgamento do mensalão será retomado em 14 de agosto, diz Barbosa
> Acesse a capa de notícias sobre o julgamento do mensalão
Continua depois da publicidade
As sentenças foram questionadas pelos 25 réus condenados. Eles pedem redução da pena ou absolvição, além da substituição do ministro Joaquim Barbosa na relatoria do processo e anulação do acórdão, que resume e consolida as principais decisões tomadas.
Gilmar Mendes ainda levantou a possibilidade de a Corte discutir detalhes envolvendo a retomada do julgamento em sessão administrativa. No ano passado, o Supremo levou horas para definir o método de julgamento, que acabou sendo fatiado por capítulos, conforme propôs Barbosa. Dessa vez, não se sabe se os recursos serão julgados todos de uma vez ou individualmente.
O ministro também não descartou a retomada da sessão extra às segundas-feiras para agilizar o cronograma.
– Temos que deixar de ser vinculados, reféns desse caso, dessa Ação Penal 470. Precisamos dar continuidade às nossas vidas – destacou.
Continua depois da publicidade
Gilmar Mendes voltou a negar a possibilidade de admissão dos embargos infringentes, que pedem novo julgamento quando houve pelo menos quatro votos pela absolvição. Ele destacou, no entanto, que a questão terá que ser definida pelo plenário.
Ele disse que o regimento interno da Corte veda expressamente a figura do revisor no julgamento de recursos. A função foi desempenhada no julgamento principal da ação pelo ministro Ricardo Lewandowski, que fez diversos contrapontos às posições de Joaquim Barbosa, que ocupou o posto de relator.