Vista como último refúgio por réus condenados por envolvimento no mensalão, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) não pode alterar penas ou reverter condenações. Entretanto, o presidente do órgão, Diego García-Sayán, afirma que o tribunal poderá, se for demandado, analisar se o julgamento de alguma forma violou o direito dos acusados.
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– Há uma sentença que alguém considera exagerada ou falha. Nós não vamos mudar a pena, dizer que a pena de 30 anos é exagerada para então reduzi-la para 5 anos. Também não diremos que uma pena de cinco anos é pequena e por isso a elevaremos para 40 anos. O que a Corte faz é uma reflexão sobre o processo e se há alguma violação que a Corte possa constatar e provar – afirmou.
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Parte dos réus alega que, por não serem parlamentares ou ministros de Estado, não deveriam ser julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A garantia do duplo grau de jurisdição, consagrada pela Convenção Americana de Direitos Humanos, teria sido violada. O assunto chegou a ser tratado no início do julgamento. E demanda, conforme integrantes da Corte, uma mudança na legislação brasileira.
García-Sayán admite que combinar foro privilegiado com o julgamento de autoridades em única instância e a garantia de recurso a tribunal superior é difícil. – É a quadratura do círculo. É preciso ver o exercício de foro, pluralidade de instâncias, custos políticos, regras do devido processo a seguir. É um debate muito importante que está muito vivo no Brasil, Colômbia, Peru – afirmou.
Uma eventual decisão da Corte sobre esse ponto demoraria anos. Alguns dos principais réus certamente já teriam cumprido parte da pena em regime fechado e estariam, inclusive, soltos. Contudo, uma sentença da Corte contra o julgamento em única instância teria efeito político importante, especialmente para o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu. De acordo com pessoas próximas ao ex-ministro, que não tinha foro privilegiado, Dirceu apostaria, inclusive, numa possível anistia.
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