No Centro ou nos bairros de Blumenau, a situação é praticamente a mesma: onde as calçadas existem, elas têm padrões diferentes, na maioria das vezes sem atenção à acessibilidade e com desníveis. O problema atrapalha o dia a dia de quem tem algum grau de comprometimento de mobilidade, além do risco de acidentes. Essas são, inclusive, preocupações de Hermínia Ruzi, 89 anos.
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Gosto de sair de casa, mas tem dia que não dá vontade porque não tem calçada para andar, é perigoso, tem muito buraco – lamenta.
O Ministério Público de Santa Catarina percebeu a dificuldade e entrou na Justiça com uma Ação Civil Pública contra a prefeitura para cobrar providências. No documento, o promotor de Justiça André Fernandes Indalencio recomenda a elaboração e execução de um plano de fiscalização das calçadas no prazo de três anos.
Isso porque a responsabilidade por construir e manter os passeios, até mesmo onde não há imóvel, é do proprietário do terreno. Para isso devem ser seguidos critérios estipulados em um manual que é disponibilizado pela administração municipal.
A prefeitura de Blumenau estima que entre 30% e 40% da cidade tem algum tipo de cobertura de calçada. Na prática, isso significa que mais da metade dos imóveis ainda não está adequado à legislação e os passeios são de chão batido mesmo.
O processo tramita na 1ª Vara da Fazenda, sob a responsabilidade do juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges. O município afirma ter sido notificado sobre o caso em abril e diz que desde então tem intensificado a fiscalização.
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Segundo a administração municipal, desde a implantação do Programa Cidade Jardim, em abril de 2017, mais de 1.350 proprietários de imóveis foram notificados para providenciar a adequação das calçadas. A prefeitura garante que reforçou a fiscalização após a ação do MP, mas não soube informar quantas notificações emitiu este ano.
Para Indalencio, o trabalho não tem sido suficiente. Na ação civil pública, ele reforça que caso o município não atenda a determinação, poderá ser penalizado no valor de R$ 5 mil ao mês. Nessa hipótese, o dinheiro iria para o Fundo Estadual para Recuperação de Bens Lesados.
O não cumprimento dessa determinação configura possível ato de improbidade administrativa por parte do agente público que descumprir a ordem – diz o promotor na ação civil pública.
Colaborou Valeska Lippel, NSC TV
