Nesta terça-feira (11) foi divulgada, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), uma decisão unânime que mandou o Estado indenizar em R$ 100 mil um menino que teve parte da perna direita amputada por conta da demora no diagnóstico de obstrução arterial.

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O caso aconteceu no Hospital Infantil Joana de Gusmão, na Capital Catarinense, há mais de 10 anos, em 2007, quando ele tinha oito meses de idade. A indenização, por danos morais e estéticos, será cobrada de acordo com a atualização de valores baseadas em juros. Além disso, foi determinado que a vítima receba uma pensão vitalícia, no valor de um salário-mínimo, a partir do dia em que completar 14 anos.

Na época, o menino foi diagnosticado com "sopro no coração" e os pais tentaram marcar a cirurgia. No dia do procedimento cirúrgico, a criança foi anestesiada, mas não operada. Durante a internação houve complicações e parte da perna direita do paciente foi amputada devido à problemas com a coagulação do sangue "decorrentes da negligência do corpo médico do hospital", informou o TJSC.

DECISÃO FINAL

O relator do caso, desembargador Artur Jenichen Filho, reconheceu o direito do menino em receber fornecimento e ressarcimento de gastos futuros como medicamentos, próteses, tratamento psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar e ambulatorial, e atendimento educacional especializado.

Para ele, também é igualmente presumível a dor e sofrimento dos pais por causa do ocorrido com o filho. Tanto o pai quanto a mãe do garoto, receberão R$ 25 mil, cada um, pelos danos morais.

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— Quanto à criança, parte mais severamente atingida pela conduta do Estado, resta incontroversa a sua submissão a situações penosas de dor e amputação de sua perna, mostrando-se desnecessária qualquer digressão a respeito do seu padecimento físico e psíquico — concluiu o relator.

As informações são do G1 SC.