Duas meninas, de 10 e 12 anos, foram perseguidas por um grupo de homens que as convidou para entrar na casa deles em Petrolândia, no Alto Vale do Itajaí. Elas conseguiram correr para residência onde moram e contaram aos pais o que tinha acabado de acontecer. O homem ligou para o 190 e, com a ajuda das vítimas, as autoridades encontraram e prenderam um adulto e dois adolescentes.

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Inicialmente a PM registrou o caso como estupro de vulnerável, mas na delegacia foi enquadrado como assédio e corrupção de menor, conforme os artigos 241-D e 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O maior de idade vai passar por audiência de custódia na tarde desta sexta-feira (14). Os outros dois são menores de idade e vão responder por ato infracional.

O delgado Bruno Reis, responsável pela prisão em flagrante, disse que incialmente o grupo convidou as meninas para entrar e depois correu atrás delas pela Estrada Geral Serra Grande. As apurações indicam que as pessoas que moram na casa onde estavam os três já vinham abordando mulheres e adolescentes anteriormente. O caso será apurado agora através de inquérito.

O que diz o ECA

Artigo 241 D: aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Pena de um a três anos, e multa.

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Artigo 244 B: corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Pena um a quatro anos.

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