Uma adolescente de 16 anos recebeu o direito de retificar o nome e gênero em seu Registro Civil em Joinville. O pedido foi acolhido pela juíza Karen Francis Schubert, titular da 3ª Vara da Família da Comarca de Joinville, com base nos fundamentos dos artigos 11 e seguintes do Código Civil e artigos 55 e 58 da Lei n. 6.015/73.
Continua depois da publicidade
Receba notícias de Joinville e Norte de SC por WhatsApp
Agora, em seus documentos, passará a constar um novo nome e, no local descrito como sexo, a palavra “feminino”. A ação de alteração de registro civil foi representada pelos pais da menina.
— Quanto ao mérito do pedido e seus fundamentos constitucionais, poderíamos citar dezenas de doutrinas e estudos sobre o tema. Poderiam ser citadas justificativas das mais diversas áreas além dos fundamentos jurídicos, no plano social e no plano da saúde. Trata-se de um pedido tão justo — analisa a juíza Karen.
> Conheça as gêmeas que realizaram cirurgia de mudança de sexo em SC
Continua depois da publicidade
Para a magistrada, a menina pleiteou apenas o reconhecimento de sua identidade, e reconhecer a sua essência é o dever do Poder Judiciário.
— Cabe à pessoa descobrir a sua autoconsciência. Cabe ao Poder Judiciário verificar se sua vontade foi expressada livremente. E cabe à sociedade respeitá-la. Neste caso específico, ficou clara a identidade da moça, eis que ela já faz acompanhamento psicológico há bastante tempo e se mostra firme em sua identificação — pondera a juíza.
Ainda em sua argumentação, a juíza Karen Francis Schubert explica que a expressão livre e consciente, somada ao acompanhamento profissional necessário e ao apoio dos genitores, é suficiente para o deferimento do pedido. Por fim, a magistrada finaliza sua decisão informando que “este seja apenas mais um dos passos já dados pela adolescente em busca de uma vida plena e feliz”.
> “Quero deixar meu legado e ajudar pessoas” diz jovem trans que fez mudança de sexo em Blumenau
Continua depois da publicidade