O Ministério Público Federal (MPF) informou, no começo da tarde desta quinta-feira (23), que o procedimento de interrupção de gestação foi realizado na menina de 11 anos impedida de fazer aborto após estupro em Santa Catarina. De acordo com a assessoria de imprensa, o aborto foi realizado na quarta-feira (22).
Continua depois da publicidade
> Receba notícias do DC via Telegram
O hospital havia recebido recomendação do MPF para realizar o procedimento nos casos autorizados por lei, independentemente de autorização judicial, idade gestacional ou tamanho do feto.
Em comunicado, o MPF informou que o hospital “comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”.
A criança descobriu a gestação quando tinha 22 semanas, foi impedida de realizar o procedimento e levada a um abrigo (entenda abaixo). O caso ganhou repercussão na segunda-feira (20), após uma reportagem do Portal Catarinas e The Intercept.
Continua depois da publicidade
Em nota, o hospital informou que não dá informações sobre os pacientes, em respeito à privacidade, e porque o caso está em segredo de justiça. A advogada da família também não quis se pronunciar.
Relembre o caso
A menina de 11 anos, que engravidou após estupro, estava sendo mantida pela Justiça em um abrigo em Santa Catarina, para evitar a realização de um aborto. A criança foi levada pela mãe a uma unidade de saúde em Florianópolis dois dias após ter descoberto a gestação. No entanto, como estava com 22 semanas, o Hospital Universitário se negou a realizar o procedimento — na instituição, é permitido aborto até 20 semanas.
A situação veio à tona na última segunda-feira (20) após a divulgação de vídeos, pelo Intercepet e Portal Catarinas, que mostram a juíza e a promotora à frente do caso pedindo para que a criança siga com a gravidez.
Em entrevista exclusiva ao Diário Catarinense, na terça-feira (21), a juíza Joana Ribeiro defendeu decisão que impediu a menina de fazer o aborto. Em despacho, ela afirmou que o encaminhamento da menina ao abrigo tinha como objetivo protegê-la do procedimento e de possíveis novas agressões.
Continua depois da publicidade
No Brasil, o aborto é permitido em três situações: quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.
Leia também
“Não sou contra aborto”, diz juíza de SC que impediu procedimento à criança estuprada
Criança denúncia abuso sexual em bilhete, e padrasto é preso em Chapecó: “Me ajuda”