O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes condenou os ex-deputados petistas Paulo Rocha (PA) e João Magno (MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto por crime de lavagem de dinheiro no processo do mensalão em julgamento no tribunal. Com o voto, o placar desse item do julgamento está em três votos pela condenação e cinco votos pela absolvição. A votação final poderá resultar em empate.
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Para condenar os três, Gilmar Mendes considerou que os réus sabiam da origem ilícita dos recursos que receberam do esquema do mensalão. O ministro afirmou que, não sendo possível indicar a origem do dinheiro – que, segundo a defesa, foi solicitado ao PT para o pagamento de despesas de campanha eleitoral -, foi engendrado um sistema pelo empresário Marcos Valério com a ocultação dos valores.
Gilmar Mendes citou o fato de os recursos terem sido retirados por uma terceira pessoa indicada pelos réus, em empresa prestadora de serviço, a SMPB do empresário Marcos Valério, e em quarto de hotel.
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– Se todos esses elementos não são suficientes para demonstrar o conhecimento de origem ilícita, estará se exigindo do Ministério Público quase uma prova diabólica, uma prova impossível, e seria escancarar a porta da impunidade – disse Mendes ao argumentar pela condenação de Paulo Rocha.
– As fraudes evidenciam que Paulo Rocha tinha plena consciência das origens escusas dos recursos – disse.
Ele ainda considerou que o ex-deputado sabia da situação financeira precária do PT na época. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Paulo Rocha recebeu R$ 920 mil do esquema, João Magno, o valor de R$ 250 mil, e Anderson Adauto, R$ 600 mil.
– Não há como se acolher a tese da ignorância a não ser que seja deliberada – afirmou Mendes, quando se referia ao réu João Magno.
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O ministro considerou que as transferências da empresa de Marcos Valério, já condenado como operador do mensalão, para os réus foram comprovadas e eles tinham ciência da origem de um sistema engendrado “à margem da lei”, ao citar a denúncia contra Anderson Adauto. O ministro considerou ainda que, se as referências não são válidas, o Supremo terá de explicitar o quer será preciso para a condenação por esse crime.
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