Mais de 511.025 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 1,03 bilhão, no 5º lote de restituições do Imposto de Renda 2024, o qual a Receita Federal abriu para consultas na manhã desta segunda-feira (23). As informações são do g1.
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O lote também engloba restituições residuais de exercícios anteriores. Os pagamentos devem ser feitos a partir do dia 30 de setembro.
De acordo com a Receita Federal, os contribuintes residentes do Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados, recebendo as restituições nesse lote por conta da calamidade decretada no Estado. No total, são 86.570 contribuintes nessa situação.
Quantos contribuintes foram priorizados
Do total de R$ 1,03 bilhão, R$ 435,2 milhões se referem ao quantitativo de contribuintes com prioridade no recebimento.
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- 11.188 idosos acima de 80 anos;
- 75.686 contribuintes entre 60 e 79 anos;
- 6.731 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- 23.180 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 201.381 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
O restante dos contribuintes a receber a restituição nesse lote, não são prioridade, e somam 106.289 pessoas.
Relembre o calendário da restituição do IR 2024
Os pagamentos das restituições do IR 2024 foram feitos em cinco lotes, de acordo com informações da Receita:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
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Como consultar
No site da Receita Federal, o contribuinte deve clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Depois, deve clicar em “Consultar a Restituição”.
Na plataforma, há as orientações e os canais de prestação do serviço que permitem uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, devido ao extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso haja alguma pendência na declaração identificada pela pessoa, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
O aplicativo para tablets e smartphones da Receita Federal também permite consultar diretamente nas bases do órgão as informações acerca de liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Estou na malha fina, e agora?
Ao consultar a restituição, o contribuinte também pode saber se há alguma pendência na declaração que o impeça de receber o pagamento, ou seja, se ele caiu na “malha fina”.
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Para verificar se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Após realizar o login, a pessoa deve selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolher o item “Pendências de Malha”. Nessa aba, o contribuinte poderá checar se a declaração está na malha fina, além do motivo pelo qual ela foi retida.
Para verificar o extrato do IR, é preciso usar o código de acesso que é gerado na página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que estão em malha, ou seja, apresentam inconsistência, são liberadas somente após corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que a declaração está correta.
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Veja quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024
- pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Esse valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) devido à ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que a soma tenha sido superior a R$ 200 mil em 2023;
- quem teve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- pessoas que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem, em 2023, teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- pessoas que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- possui trust no exterior;
- deseja atualizar bens no exterior.
*Sob supervisão de Andréa da Luz
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