O meia Zezinho, do Juventude, expulso na vitória por 2 a 0 sobre o Figueirense, terça-feira à noite, no Estádio Alfredo Jaconi, deverá ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) como réu primário.

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Nesta partida, o árbitro Rodrigo Cintra entendeu que Zezinho não sofreu falta por trás quando arrancava para o contragolpe após ser acionado pelo goleiro Juninho, que defendera pênalti cobrado por Clodoaldo. Pelo contrário: segundo o apitador paulista, cuja atuação em Juventude 2×2 Flamengo, no dia 26 de outubro de 2005, foi decisiva para o resultado, Zezinho tentou simular uma agressão e por isso recebeu o segundo cartão amarelo – e consequentemente, o vermelho.

O jogador já havia sido expulso pela mesma interpretação do árbitro de Juventude 1×0 Bragantino, no dia 19 de junho deste ano, porém, foi absolvido do enquadramento no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD. Assim, responderá a nova acusação como réu primário.