Quem trabalha por conta própria e deseja empreender encontra no MEI, ou Microempreendedor Individual, uma oportunidade para atuar de maneira regular. Essa formalização permite o acesso a diversos benefícios.
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Criado em 2009, como incentivo para que as pessoas saiam da informalidade, quem é MEI possui responsabilidades, regras e tributos que devem ser cumpridos. Tudo isso com a vantagem de uma carga tributária menor.
Até o fim do ano passado, de acordo com dados do Governo Federal, mais de 12,4 milhões de Microempreendedores Individuais estavam ativos. Conheça melhor essa categoria e os seus benefícios.
O que é MEI?
O MEI, ou Microempreendedor Individual, é um profissional autônomo que atua legalmente. Quem é MEI tem um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e facilidades para abertura de conta bancária, solicitação de empréstimos e emissão de notas fiscais.
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Além disso, é possível contratar um funcionário registrado pelo salário-mínimo, contribuir para a aposentadoria e pagar apenas um imposto mensal. Essas obrigações de uma pessoa jurídica, no entanto, são simplificadas.
Quais as diferenças entre MEI e ME?
A ME, ou Microempresa, pode contratar até dez funcionários. Já a sua renda bruta mensal pode ser de até R$360 mil, ao contrário do MEI, cujo teto é de R$81 mil. Outro ponto que diferencia a ME do MEI é a obrigação de contratar um contador.
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A Microempresa ainda possui diferentes tipos societários, conhecidos como naturezas jurídicas. São elas:
Sociedade Simples
Empresa com mais de um sócio. Ideal para advogados, médicos e dentistas, que fazem prestação de serviços de atividades intelectuais e cooperativas.
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Sociedade Empresária
Também chamada de Limitada. Conta com a presença de um ou mais sócios. As contas, bem como as dívidas das Pessoas Físicas são separadas da Pessoa Jurídica.
EIRELI
Trata-se da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Formada por um empreendedor, sem necessidade de sócios. No entanto, requer investimento de capital com valor de pelo menos 100 salários mínimos vigentes.
Empresário Individual
Também não há a necessidade de ter um sócio. Se diferencia da EIRELI por não exigir um investimento alto do capital social.
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O que é necessário para abrir um MEI?
O primeiro passo para ser um Microempreendedor Individual é acessar o Portal do Empreendedor, do Governo Federal. Escolha a opção “Quero ser MEI” e depois “Formalizar-se”.
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O Portal do Empreendedor ainda mostra as ocupações permitidas, os direitos e obrigações e dicas de segurança e sustentabilidade para o negócio.
Sobre o processo de formalização, para abrir um MEI, você vai precisar de:
- Cadastro no Portal do Empreendedor;
- Registro Geral (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Título de Eleitor;
- Dados de contato;
- Endereço residencial.
Vale destacar que a abertura do MEI requer informações sobre o seu negócio, como o tipo de atividade econômica realiza, a forma de atuação e o local onde ele ocorre.
É fundamental verificar se o seu empreendimento se encaixa nas limitações propostas pelo programa Microempreendedor Individual, como as atividades intelectuais de advogados, médicos, dentistas e engenheiros.
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Outro ponto impeditivo para a formalização do MEI é a renda bruta, que não pode exceder R$81 mil por ano. Mas está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, já aprovado pelo Senado Federal, a ampliação do teto de faturamento para R$130 mil.
Caso o novo limite seja aprovado, a renda bruta mensal média pode saltar de R $6.750,00 para R $10.833,00 a partir de janeiro de 2022. Para o MEI, trata-se de uma mudança positiva, pois permite investir mais no próprio negócio.
De volta ao que é necessário para ser Microempreendedor Individual, o CPF vinculado ao MEI não pode ter participação em outra empresa, nem como titular, muito menos como sócio.
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Quanto custa abrir uma empresa MEI?
Não há custo para a abertura de uma empresa MEI. Isso está previsto na Lei Complementar 123/206.
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Quem é Microempreendedor Individual também permanece isento de tributos federais, ou seja, Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, pois faz parte do sistema Simples Nacional.
Entretanto, é fundamental que o MEI acompanhe de perto a sua contabilidade para cumprir com outras obrigações.
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Quais são as obrigações do MEI?
Para não ter o MEI cancelado e permanecer com o CNPJ ativo, o que permite a atuação formal no mercado, o Microempreendedor Individual deve cumprir algumas obrigações.
A primeira delas é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que funciona como um carnê. A contribuição permite a concessão do CNPJ, o alvará de funcionamento, o acesso a produtos e serviços bancários, os benefícios previdenciários e a emissão de notas fiscais.
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Esse documento tem um custo mensal de aproximadamente R $50, mas pode variar de acordo com o piso salarial da categoria. Nessa contribuição está incluído o custo com INSS, correspondente a 5% do salário mínimo.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional vence todos os meses, precisamente no dia 20. Você pode obter o seu pelo Portal do Empreendedor, copiando o código de barras e pagando pelo celular.
Quem está em dia com as obrigações poderá usufruir de benefícios como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria.
O MEI microempreendedor individual também deve enviar a Declaração Anual que é referente ao faturamento do ano anterior. Para a formalização é necessário acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos indicados preenchendo suas informações até o dia 31 de maio.
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E quem não está com esses pagamentos em dia?
Quem é Microempreendedor Individual tinha até o dia 31 de agosto de 2021 para regularizar os débitos dos seus tributos com a União, antes de serem incluídos na dívida ativa.
No entanto, a Receita Federal prorrogou esse prazo para até o dia 30 de setembro, estabelecendo ainda novas diretrizes para a inclusão de quem é MEI na dívida ativa, que permite condições legais de cobrança pelo valor não pago.
Os Microempreendedores Individuais com algum débito até 2016 que não tenham efetuado o pagamento ou o parcelamento neste ano terão as suas dívidas enviadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir de outubro.
Se é o seu caso, basta identificar os débitos pela declaração anual do MEI, de 2017. A Receita ainda diz que os MEIs que têm dívidas de 2017 ou anos posteriores, já com parcelamento em 2021, não terão os débitos inscritos na dívida ativa por ora.
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Do total de 12,4 milhões de MEIs ativos, mais de 4,4 milhões estão com o pagamento dos tributos em atraso. Somados, os débitos chegam a R $5,5 bilhões.
O pagamento na totalidade e o parcelamento pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, além do aplicativo do MEI.
O Microempreendedor Individual que não regularizar a situação pode acarretar em sanções, como deixar de ser assegurado pelo INSS, afetando benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
Há ainda a exclusão dos regimes Simples Nacional e Simei pelo Fisco, bem como estados e municípios, assim como enfrentar dificuldades para obter empréstimos e financiamentos.
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Como regularizar o MEI e evitar as sanções?
O Diário Catarinense preparou o passo a passo para você regularizar a situação do seu Microempreendedor Individual. Acompanhe:
- Para consultar o débito do seu MEI, basta acessar o site do Simples Nacional e escolher a opção “Simei – Serviços”.
- Logo depois, selecione “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
- Clique no ícone da chave e entre com os seus dados, ou seja, CNPJ, número do CPF e código de acesso.
- Escolha a opção “Pedido de Parcelamento” e veja na tela seguinte a relação dos débitos.
- Ao clicar em “Continuar”, será emitido um recibo de adesão e, na sequência, um botão para imprimir a primeira parcela do DAS.
- Depois que ela for paga, é possível cadastrar as próximas em débito automático.
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Quem tem um MEI pode encerrar a empresa a qualquer momento?
Sim, você pode encerrar a sua empresa MEI a qualquer momento. Da mesma maneira que fez a abertura online, o processo de fechamento também ocorre no mesmo ambiente virtual.
Dentro do Portal do Empreendedor há a opção “Baixa de MEI”, para encerrar a empresa. Se esse é o seu objetivo, basta seguir as etapas indicadas na tela, porém antes deve quitar os débitos pendentes e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial — Extinção.
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A baixa automática do MEI acontece apenas quando a empresa está sem realizar qualquer atividade de faturamento há mais de doze meses. Por isso, saiba que, mesmo assim, você deve pagar os débitos mensais.
Todas as parcelas de contribuição do MEI que não foram quitadas acabam se transformando em uma dívida para o CPF do empreendedor, pois lembre-se de que essa modalidade é atrelada diretamente a esse documento. Quando isso ocorre, você passa a ter uma dívida com a Receita Federal.
Decidiu encerrar as atividades do seu MEI? A melhor decisão é solicitar a baixa logo na sequência, encerrar as atividades e quitar o que estiver pendente.
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