Apesar da expectativa de que a medida provisória (MP) que dará aos tablets (computadores em forma de prancheta) os benefícios fiscais concedidos pela Lei do Bem seja publicada ainda esta semana, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou hoje que o projeto ainda está sob avaliação da área técnica do Ministério da Fazenda.

Continua depois da publicidade

– A Receita já concluiu estudos e já encaminhou para a área econômica da Fazenda.

Barreto explicou que a MP é necessária porque irá alterar o texto da Lei do Bem que concede redução de tributos para projetos de inovação tecnológica.

– O tablet é um produto novo, que abriu nova frente de consumo e de avanços nessa área de tecnologia, que não estava contemplado na lei – completou.

A Receita também pretende irá criar um código específico para os tablets, diferenciando-os dos notebooks. Atualmente, os produtos importados são classificados como palmtops.

Continua depois da publicidade

Como há o interesse de empresas na produção dos tablets em solo brasileiro, essa classificação é necessária para que haja uma isenção de PIS e Cofins de 9,25%, conforme previsto na Lei de Informática. Inicialmente, cogitou-se enquadrá-los como notebooks, mas o governo concluiu ser mais adequado criar uma classificação própria.