A lei que exigia que os supermercados da cidade de Joinville oferecessem outras alternativas no lugar das sacolas plásticas, como as reutilizáveis, foi suspensa. A norma estava valendo há quase um mês.

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MURAL: o que você acha dessa lei?

Na última segunda-feira, o desembargador José Volpato de Souza, do Tribunal de Justiça de SC, concedeu liminar favorável ao Sindicato da Indústria de Material Plástico no Estado de Santa Catarina (Simpesc), que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando a lei municipal.

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Segundo a defesa, é competência do governo federal “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”, e não do município.

O desembargador ainda detalhou que a restrição do uso de sacolas plásticas, assim o como o desconto de R$ 0,03 centavos daqueles que optarem em usar a reutilizável, “interfere nas relações econômicas, ferindo o princípio da livre concorrência, porque representa a perda de um segmento de mercado para empresas fornecedoras de sacolas plásticas”.

Numa reunião que ocorreu na manhã desta quarta-feira, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema) definiu que irá produzir um ofício para pedir à Câmara de Vereadores alterações na lei.

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