Um médico terá que devolver cerca de R$ 286 mil ao município de São Miguel do Oeste, no Extremo-Oeste catarinense, por ter recebido por plantões em uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) sem ter cumprido com os requisitos para isso. Cabe recurso da decisão judicial em primeira instância que determinou a devolução dos valores.
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O servidor recebeu por plantões médicos que não condiziam com as horas de serviço a serem de fato prestadas ou que não deveriam ser enquadrados nesta categoria, conforme entendeu a Justiça após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Havia legislação municipal que previa a remuneração por plantões de segunda a sexta apenas por períodos de trabalho superiores a 12 horas, o que era ignorado na UPA 24h onde o réu trabalhava e era diretor técnico médico.
“Por mais que fosse dever funcional do requerido ser sabedor da legislação aplicável, decorrente da ocupação do cargo de diretor técnico médico à época, sob esse prisma, no máximo estaríamos falando de uma atitude culposa por parte do réu, consubstanciada na negligência e imperícia sobre os deveres inerentes ao cargo”, escreve a juíza Catherine Recouvreux na decisão.
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Por conta dessa ponderação, a condenação se limitou ao ressarcimento dos danos ao município, valor que será submetido a correção monetário até ser eventualmente pago.
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