Preso em flagrante em 2006 na praia da Ferrugem, em Garopaba, e condenado em primeira instância a oito anos e 10 meses de reclusão por tráfico de ecstasy, o médico joinvilense Carlos Augusto da Veiga foi absolvido em julgamento de recurso pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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Os desembargadores que o absolveram são da 2ª Câmara Criminal do TJSC. De acordo com acórdão publicado nesta quarta-feira, o TJSC aceitou recurso da defesa do médico, composta pelo advogado criminalista de Florianópolis, Cláudio Gastão da Rosa Filho, que acredita que houve erro judicial na condenação.
– Podemos dizer que Carlos foi vítima de erro judicial, porque ficou claramente demonstrado no processo que ele não tem qualquer relação com o tráfico de entorpecentes – comentou o advogado.
Os desembargadores também inocentaram um dos amigos do médico envolvidos no caso, Fernando Braz Nunes, mas mantiveram a punição do terceiro denunciado, Rodrigo Raposo de Oliveira, condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto, mais multa. Participaram do julgamento os desembargadores. Sérgio Izidoro Heil, Ricardo Roesler e Volnei Celso Tomazini.
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O médico havia sido preso com dois amigos paulistas com 112 pílulas de ecstasy e cerca de 50 gramas de maconha. Eles estavam na Praia da Ferrugem, em Garopaba quando foram autuados em flagrante pela Polícia Civil.
A polícia investigava o consumo e venda de drogas na Ferrugem durante o feriadão daquele Réveillon. Policiais passaram a analisar o comportamento dos três investigados e durante uma festa rave foi dada a voz de prisão.
Na pousada onde estavam hospedados, a polícia encontrou os comprimidos de ecstasy e maconha. A defesa dizia na época que eles não estavam vendendo a droga.
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