O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou que um médico de Tubarão, no Sul do Estado, seja condenado a pagar R$ 60 mil de indenização a uma paciente. De acordo com a decisão, que teve origem na comarca de Urussanga, a mulher recebeu uma aplicação de toxina butolínica, mas acabou ficando com o rosto deformado. O caso foi julgado no dia 20 deste mês e divulgado nesta quarta-feira (28), pela Corte.

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Conforme o TJ-SC, várias testemunhas no processo comprovaram as deformidades no rosto da mulher. Um perito contratado por ela, inclusive, questionou a qualidade do material que foi aplicado.

Uma das razões apontadas pelo perito foi o fato de que as imperfeições resultantes da aplicação terem permanecido no rosto da mulher, por cerca de dois anos. Segundo o especialista, caso ela tivesse sido submetida a uma aplicação da toxina, os resultados teriam desaparecido em, no máximo, seis meses.

Conforme o relator do caso, desembargador Jorge Luis Costa Beber, um médico não deveria ser responsabilizado por tratamentos que não dão certo, já que não há garantia de cura. Entretanto, como tratou-se de um procedimento estético, o especialista tem a obrigação profissional de garantir um resultado satisfatório ao paciente.

Como o processo passou pela segunda instância, ainda cabe recurso.

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