Um médico de Florianópolis foi condenado pela Justiça a pagar R$ 100 mil por danos morais aos pais de um menino de nove anos que morreu após se submeter a uma cirurgia para retirada de amígdalas em um hospital particular da Capital. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na tarde desta quarta-feira (3). O médico ainda pode recorrer.

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O caso aconteceu em 2010. A primeira sentença de condenação do médico foi proferida em 2013, mas acabou anulada pelo Tribunal de Justiça pela necessidade de prova pericial. A ação foi julgada novamente na 2ª Vara Cível da Capital, que concluiu que a conduta do médico teve deficiências no pós-operatório.

"Observa-se dos autos que, nada obstante a baixa complexidade do procedimento cirúrgico em questão, o agravamento das condições clínicas do filho dos autores no pós-operatório, inclusive com a ocorrência de hemorragia, não foi adequadamente diagnosticado e tratado, com a diligência que se fazia premente, tanto que o quadro clínico do paciente evoluiu para edema e congestão pulmonares, bem como bronco aspiração, apontadas como causa da morte pelo exame necroscópico", apontou na sentença o juiz Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva.

O médico também terá que pagar uma pensão aos pais da vítima até a data em que a criança completaria 65 anos. Nos primeiros 25 anos, a pensão determinada foi de 2/3 do salário mínimo, e a partir daí de 1/3 do salário.

De acordo com os autos do processo, a criança recebeu alta no mesmo dia em que realizou o procedimento, mas sofreu complicações no período pós-operatório, com a ocorrência de hemorragia, e acabou falecendo dias depois. Autores da ação, os pais do menino apontaram que houve negligência por parte do médico e da unidade de saúde.

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O hospital onde ocorreu a operação, que não teve o nome divulgado, não foi responsabilizado. Conforme a decisão da Justiça, o médico não era empregado do estabelecimento e apenas utilizou suas dependências para a realização do procedimento.

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