Antônio Teobaldo Magalhães Andrade (PMB), candidato a vereador em Itabuna (Bahia), teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na terça-feira (10). A decisão ocorreu após o político não provar tempo mínimo de domicílio eleitoral, além de ter sido condenado por estupro tanto na Bahia quanto em Santa Catarina. As condenações do médico vieram à tona novamente após reportagem exclusiva do NSC Total, que repercutiu nova sentença pelo crime de estupro de vulnerável na cidade de Uruçuca.

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O primeiro crime ocorreu em 2010, na cidade de Uruçuca (BA). Antônio Teobaldo foi condenado pelo estupro de uma menina que tinha 13 anos na época. Em Joinville (SC), o médico também foi sentenciado por um estupro ocorrido em agosto de 2021, contra uma paciente. Ambos os casos ocorreram dentro de unidades básicas de saúde.

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Apesar dos crimes, inicialmente, a candidatura do homem, que tem como nome de urna Tenente Médico Teobaldo, foi indeferida por “ausência de condição de elegibilidade”. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento da candidatura do vereador e o pedido foi aceito pela Justiça Eleitoral. O candidato foi questionado sobre seu domicílio eleitoral e sua eventual condição de militar.

Porém, na última quinta-feira (5) após publicação de reportagem do NSC Total, o Ministério Público Eleitoral fez novo pedido para indeferimento da candidatura, citando a condenação por estupro em Santa Catarina.

Em decisão publicada na terça-feira (10), o juiz eleitoral André Luiz Santos Britto informou que houve a comprovação de afastamento da condição militar, porém, outros documentos apresentados não eram suficientes para comprovar que o candidato tem domicílio eleitoral há no mínimo seis meses.

Além disso, o juiz também destacou o caso de estupro cometido em Joinville, onde o médico foi condenado em duas instâncias. A lei complementar 64/1990, conhecida como “Lei Ficha Limpa”, indica que candidatos “que forem condenados [em determinados crimes], em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena” ficam inelegíveis.

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Este foi o caso do candidato na segunda instância do julgamento por estupro. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o médico por órgão judicial colegiado.

“Em razão de condenação criminal por órgão colegiado pela prática do crime de estupro de vulnerável, bem como pelo não preenchimento do requisito do período mínimo de domicílio eleitoral”, disse André Luiz Santos Britto em sua decisão. O candidato ainda pode recorrer da decisão no prazo de três dias, ou seja, até sexta-feira (13) e, enquanto isso, pode seguir fazendo propaganda eleitoral.

Em nota, o Partido da Mulher Brasileira (PMB) de Itabuna, pelo qual Antônio Teobaldo é candidato, informou que não tinha conhecimento da situação processual penal do candidato e só soube das condenações após a divulgação de matérias jornalísticas e a apresentação de recurso eleitoral do Ministério Público.

“Vale salientar que o candidato entregou toda documentação solicitada para registro de sua candidatura, e não consta nas certidões Estadual e Federal qualquer processo que impedisse o registro de candidatura.
O Partido tem total confiança no devido processo legal, no contraditório e na ampla defesa, se posicionando a favor da Justiça. Além disso, o sistema eleitoral brasileiro traz total confiança, por ser
célere, seguro e defenderemos sempre de forma intransigente a lisura de todo o processo eleitoral”, finalizou a nota. Ainda de acordo com o partido, pelo fato do médico estar com a candidatura indeferida, não pediu a renúncia.

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A defesa de Antônio Teobaldo Magalhães Andrade também foi procurada por aplicativo de mensagem e ligação, mas não retornou ao NSC Total.

Condenado por dois estupros

A primeira condenação ocorreu em Joinville, em 2022. O médico foi condenado a 12 anos e cinco meses de prisão em regime fechado por estupro a uma paciente dentro do posto de saúde em que atuava, no bairro Iririú. O caso aconteceu em agosto de 2021. Ele chegou a ser preso, recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguarda o processo em liberdade.

Em 29 de agosto, o médico foi condenado em 1º instância pelo estupro de vulnerável de uma adolescente de 13 anos, ocorrido em 2010 no município de Uruçuca (BA).

Segundo os autos, o médico abordou a menina quando ela passava na rua e a convidou para realizar um exame ginecológico. Era horário de almoço, o posto de saúde estava vazio, entrou com a menina na sala de atendimento, trancou a porta e cometeu o abuso.

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No processo consta que o réu, em interrogatório, afirmou que a denúncia era falsa já que a vítima teria relatado à mãe que o médico fumava quando a abordou. Magalhães, porém, não seria fumante.

“Com relação ao fato de o acusado estar ou não fumando por ocasião da abordagem à vítima, esta circunstância não desabona a versão da vítima, ainda que o acusado não tivesse à época o hábito de fumar em público. Até porque se de fato a vítima estivesse criando uma situação para dolosamente prejudicar o acusado (como sustenta em sua defesa), jamais alegaria (ou criaria) uma circunstância sabidamente falsa que enfraqueceria sua versão caluniosa”, sentenciou o juiz sobre a condenação e ocorrência do crime.

Além disso, a defesa do médico alegou que a suposta data dos fatos foi construída, já que em julho de 2010 a vítima completou 14 anos, o que descaracterizaria o estupro de vulnerável.

“Ocorre que, caso fosse essa a intenção da vítima, poderia ter optado por narrar que os fatos teriam ocorrido em 2009 ou início de 2010. Mas em seu depoimento foi específica em narrar que foi logo na iminência das festas juninas, portanto antes de julho”, anotou o juiz em sua decisão.

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Com argumentação da vítima, testemunhas e defesa, o juiz decidiu condenar o médico pelo crime de estupro de vulnerável. O magistrado também destacou, durante o julgamento, que a violência causou danos psicológicos à vítima e, por isso, o médico também foi condenado a pagar multa para reparação dos danos sofridos.

Veja nota do PMB na íntegra

Partido da Mulher Brasileira de Itabuna (BA), apresenta Nota Oficial Preliminar, quanto ao registro de candidatura para o cargo de Vereador, do sr. Antônio Teobaldo.

Esclarecemos que não tínhamos conhecimento da situação processual penal do candidato, tomando-se ciência, dos fatos somente após a divulgação de matérias jornalísticas e a apresentação de recurso eleitoral do Ministério Público.

Vale salientar que o candidato entregou toda documentação solicitada para registro de sua candidatura, e não consta nas certidões Estadual e Federal qualquer processo que impedisse o registro de candidatura.
O Partido tem total confiança no devido processo legal, no contraditório e na ampla defesa, se posicionando a favor da Justiça.

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Além disso, o sistema eleitoral brasileiro traz total confiança, por ser célere, seguro e defenderemos sempre de forma intransigente a lisura de todo o processo eleitoral.

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