Uma médica de unidades de saúde de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, desviou remédios e exames por 122 vezes durante seis meses de trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme o processo, a servidora agiu em benefício próprio e para favorecer membros da família, o que é considerado crime. Ela foi condenada pelo Tribunal de Justiça (TJSC) à prisão por mais de três anos, mas a sentença foi convertida para prestação de serviço comunitário.
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Os pedidos de exames e desvios de medicamentos para familiares aconteceu entre agosto de 2015 e janeiros de 2016, sendo que alguns deles nem vivem em Santa Catarina. Segundo a denúncia, a mulher pediu que uma enfermeira de um Centros de Saúde da Família (CSF) cadastrasse o companheiro, a sogra, os pais e a própria médica para atendimento na unidade, mesmo que nenhum deles morasse na região de atendimento do CSF.
Com falsos prontuários, a servidora prescreveu quantidades excessivas de remédios e solicitações de exames, tudo custeado com dinheiro público. Testemunhas ouvidos no processo afirmaram que em três dias, medicamentos para seis meses de tratamento foram retirados em nome do pai da médica – que mora em Minas Gerais. O nome da sogra da médica também foi usado no esquema, mas ela tem residência no Rio Grande do Sul.
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Segundo o TJSC, a ação criminosa prejudicou o estoque para os demais pacientes do SUS das áreas onde foram registradas as retiradas dos produtos. “É por demais óbvio que na realidade de nosso país os recursos públicos são insuficientes para garantir o acesso efetivamente universal. […] Não é admissível que a acusada desconhecesse e ignorasse tal cenário, nem mesmo eticamente aceitável, considerando a sua remuneração, que desfalcasse os setores mais carentes da população em razão do desvio dos medicamentos em proveito próprio e de seus familiares”, considerou o magistrado da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó.
A médica foi condenada a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por peculato, crime quando o funcionário público se aproveita do cargo para tirar vantagens. No entanto, a pena foi substituída por prestação de serviço comunitário pelo mesmo tempo e pagamento de multa no valor de 20 salários mínimos. Ainda segundo o TJSC, o valor dos medicamentos retirados ilicitamente foi ressarcido aos cofres públicos ao longo do processo.
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